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Documento y Nro |
Fecha |
Publicado en: |
Boletín/Of |
Resolución Nº 64 |
13/12/1997
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Fecha: |
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Dependencia: |
RE-64-1997-GMC |
Tema: |
MERCOSUR
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Asunto: |
MANUAL DE PROCEDIMIENTOS PARA
LA COORDINACIÓN ENTRE
ESTACIONES TERRENAS Y TERRESTRES DENTRO DE LOS PAÍSES DEL MERCOSUR
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VISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto
y las Resoluciones Nº 38/95 y 20/96 del Grupo Mercado Común y la Recomendación N°
2/97 del SGT N° 1 "Comunicaciones". |
CONSIDERANDO: |
Que
la Resolución Nº
38/95 del Grupo Mercado Común aprobó las Pautas Negociadoras de los Subgrupos
de Trabajo, Reuniones Especializadas y Grupos Ad-Hoc. |
Que
una de esas Pautas Negociadoras del Subgrupo de Trabajo N.º 1
“Comunicaciones”, ha sido denominada
Elaboración de Manual de Procedimientos para Coordinación entre
Estaciones Terrenas y Terrestres, con el objetivo de armonizar procedimientos
técnicos y administrativos cuando uno de los países desee instalar y operar
una de las referidas estaciones dentro de los Estados Partes del MERCOSUR. |
EL GRUPO MERCADO COMUN RESUELVE: |
Art.
1 - Aprobar el “Manual de Procedimientos para la Coordinación
entre Estaciones Terrenas y Terrestres dentro de los países del MERCOSUR”,
que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución. |
Art.
2 – La presente Resolución entrará en vigencia a partir del 15/I/98. |
XXVIII
GMC - Montevideo, 13/XII/97 |
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA
COORDENAÇÃO ENTRE ESTAÇÕES TERRENAS E
TERRESTRES DENTRO DOS PAISES DO MERCOSUL |
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ÍNDICE |
I
- Preâmbulo |
II
- Procedimentos de coordenação |
1.
Solicitação de coordenação |
2.
Informações para a coordenação |
3.
Acusação de recebimento da informação para a coordenação |
4.
Análise de informação para a coordenação e acordo entre administrações |
5.
Os prazos |
6.
Resultado da coordenação |
7.
Consignações existentes |
8.
Casos não previstos |
III
- Anexos |
- Anexo A - Informações contidas na planilha de
dados de estações terrestres |
- Anexo B - Critérios para seleção de estações
terrestres |
- Anexo C - Método de cálculo da margem de
interferência |
- Anexo D - Método de cálculo da atenuação por
obstáculos |
- Anexo E - Organismos das administrações
responsáveis pela coordenação |
|
I - PREÂMBULO |
Este
manual estabelece normas técnicas a serem aplicadas na coordenação de
estações terrenas do serviço fixo por satélite com as estações terrestres do
serviço fixo, nas faixas de freqüências que existe compartilhamento em
igualdade de direitos e condições de funcionamento ( categorias de serviços
primários ). Estes procedimentos não se aplicam à coordenação de estações
terrestres do serviço fixo que se situem na área de coordenação de uma
estação terrena já coordenada. |
As
faixas de freqüências, que na atualidade apresentam este compartilhamento e
são utilizadas pelas administrações, são as que se indicam a seguir,
observadas as disposições do Regulamento de Radiocomunicações da UIT: |
Banda
C: |
Na
recepção 3.625 - 4.200
MHz |
Na
transmissão 5.850 - 6.425 MHz |
Banda
Ku: |
Na
recepção 10.7 - 11.7 GHz |
11.7 -
12.2 GHz (1) |
Na
transmissão 14.0 - 14.5 GHz (2) |
(1)
Na República da Argentina e no Brasil, esta faixa está atribuída
exclusivamente ao serviço fixo por satélite. |
(2)
No Brasil e na República da Argentina esta faixa está atribuída
exclusivamente ao Serviço Fixo Por Satélite. |
Os
procedimentos descritos na Seção II serão de aplicação quando uma
Administração desejar por em funcionamento uma estação terrena do Serviço
Fixo Por Satélite. Previamente, a Administração interessada deve enviar os
formulários de notificação de estação terrena, do Apêndice APS4/III,
observando os procedimentos do Apêndice 28 do Regulamento de
Radiocomunicações, com o qual se determinam as áreas de coordenação da
estação terrena. Estas informações seriam enviadas como início de coordenação
à União Internacional de Telecomunicações - UIT e aos países cujos
territórios são alcançados pelos contornos dessas áreas, os quais por sua vez
remetem uma lista de estações terrestres do Serviço Fixo, que se encontram
localizadas dentro destes contornos de coordenação e operam nas freqüências
adjacentes ou iguais com as que funcionará a estação terrena. |
Com
esta lista de estações, a Administração interessada deverá realizar os
estudos de prováveis interferências que poderão ocorrer entre as estações
envolvidas, ou seja, a maneira como a estação terrena transmissora afeta as
estações terrestres receptoras, bem como as estações terrestres transmissoras
afetam a estação terrena receptora. |
Após
concluído o estudo, a administração interessada deverá encaminhar os cálculos
às administrações envolvidas que terão um prazo para se manifestarem. Caso
haja problemas, estes deverão ser resolvidos, de forma a se concluir com
êxito o processo de coordenação. |
Também
são estabelecidos procedimentos que devem ser observados pelas administrações
que deixarem de cumprir os prazos estabelecidos ou na eventualidade de
surgirem interferências prejudiciais após concluída a coordenação. |
|
II - PROCEDIMENTOS DE COORDENAÇÃO |
|
1. SOLICITAÇÃO DE COORDENAÇÃO: |
1.1
- Antes de colocar em operação uma estação terrena do serviço fixo por
satélite cujo contorno de coordenação (modo 1), calculado de acordo com o
procedimento estabelecido no Apêndice 28 do Regulamento de Radiocomunicações,
alcança território de algum Estado
Parte do MERCOSUL, que opere nas faixas de freqüências compartilhadas
com o serviço fixo terrestre, deve-se proceder sua coordenação com as
estações desse serviço. |
1.1.1 - As
faixas de freqüências, que na atualidade apresentam este compartilhamento e
são utilizadas pelas administrações, são as que se indicam a seguir,
observadas as disposições do Regulamento de Radiocomunicações da UIT: |
Banda
C: |
recepção 3.625 - 4.200 MHz |
Na
transmissão 5.850 - 6.425 MHz |
Banda
Ku: |
Na
recepção 10.7 - 11.7 GHz |
11.7
- 12.2 GHz (1) |
Na
transmissão 14.0 - 14.5 GHz (2) |
(1)
Na República da Argentina e no Brasil, esta faixa está atribuída
exclusivamente ao serviço fixo por satélite. |
(2)
No Brasil e na República da Argentina esta faixa está atribuída
exclusivamente ao Serviço Fixo Por Satélite. |
1.2
- Não é necessária a coordenação estabelecida no item 1.1 quando uma administração propuser
modificar as características de uma consignação existente, que já havia sido
coordenada, e desde que não aumente o nível do sinal interferente causado
anteriormente às estações de outras administrações. Neste caso, deverá
notificar estas modificações às administrações envolvidas. |
1.3
- Quando uma administração modifica as características de uma consignação
durante o processo de coordenação, deverá reiniciar o procedimento de coordenação.
Portanto, os prazos estabelecidos serão contados a partir do novo envio das
informações que incluam as modificações efetuadas. |
|
2. INFORMAÇÕES PARA A COORDENAÇÃO |
2.1
- Para efetuar a coordenação, a administração solicitante enviará a cada uma
das administrações envolvidas, o pedido de coordenação junto com o formulário
APS4/III, detalhando também a interferência máxima admissível sobre a estação
terrena excedida em 20% do tempo (dBm), a cota do terreno com relação ao
nível do mar e a altura da antena sobre o solo desta estação. |
|
3.
ACUSAÇÃO DE RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO PARA A COORDENAÇÃO |
3.1
- Uma administração com a qual se queira efetuar a coordenação, de acordo com
o item 1, deverá acusar o recebimento, imediatamente, pelo meio mais rápido
possível, dos dados referentes à coordenação. Se a administração que solicita
a coordenação não receber algum aviso de recebimento nos 10 (dez) dias, que
se seguem à data de envio da informação relativa a coordenação, esta
administração enviará um aviso solicitando a acusação de recebimento. Este
aviso deverá ser respondido à administração destinatária dentro de um novo
prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de envio deste aviso. |
3.2
- As solicitações de coordenação serão encaminhadas aos órgãos das
administrações correspondentes, conforme lista de endereços do Anexo E, sendo
responsabilidade de cada administração manter atualizado este anexo. |
|
4. ANÁLISE DA INFORMAÇÃO PARA A
COORDENAÇÃO E ACORDO ENTRE ADMINISTRAÇÕES. |
4.1
- Ao receber os detalhes referentes à coordenação, a administração com a qual
se queira efetuar a coordenação, remeterá à administração solicitante a lista
de estações terrestres fixas em funcionamento que se localizam dentro do
contorno de coordenação da estação terrena, especificando para tal efeito as
informações contidas no ANEXO A. Esta informação deve ser expedida dentro dos
30 (trinta) dias seguintes da acusação de recebimento de coordenação pelo
meio de transmissão mais rápido. |
4.2
- A administração receptora da lista das estações terrestres determinará a
interferência que , sobre estas, produzirá a estação
do serviço fixo por satélite, objeto da coordenação. |
4.2.1-
O método de cálculo e os critérios que se devem aplicar para avaliar a
interferência estão desenvolvidos nos ANEXOS B, C e D. Entretanto, durante o
processo de coordenação, as administrações envolvidas poderão adotar outros
critérios e métodos mais precisos para superar os problemas de interferência
que surjam. Tais acordos serão realizados sem prejudicar outras
administrações. |
4.3
- Tanto a administração que solicita a coordenação como qualquer outra
administração envolvida poderão solicitar informações adicionais que julguem
necessárias para avaliar a interferência causada à consignação em questão. |
4.4
- As administrações envolvidas no processo de coordenação realizarão todos os
esforços para superar as dificuldades, de forma aceitável para as partes
interessadas. |
4.5 -
As administrações poderão utilizar todos os recursos apropriados
(correspondências, fax, reuniões bilaterais ou multilaterais), que sejam
necessários, para efetuar a coordenação com as administrações envolvidas. |
4.6
- A administração receptora da lista de estações terrestres, deverá, num
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias), contados a partir da data de
envio da lista, enviar à outra administração, um relatório contendo os níveis
de interferência produzidos sobre cada estação terrestre constante da mesma. |
4.7
- As administrações que eventualmente forem afetadas disporão de um prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do envio do relatório citado no
item 4.6., para formular sua oposição tecnicamente fundamentada à nova
consignação ou modificação, podendo efetuar as sugestões que julgue
necessárias para solucionar o problema. |
4.8
- O período previsto no item 4.7 poderá ser prorrogado até um prazo máximo de
30 (trinta) dias. |
4.9
- Se existir oposição, formulada no prazo correspondente, não poderá
realizar-se a consignação ou modificação, até que se chegue a um acordo entre
as administrações envolvidas. |
4.10 -
Em caso de não existir oposição ou de haver transcorrido o prazo mencionado
nos itens 4.7 e 4.8 do presente artigo sem a devida manifestação, a
administração interessada estará habilitada para realizar a nova consignação
ou modificação objeto da coordenação. |
4.11
- Durante o processo de coordenação, a administração solicitante, quando
estiver recebendo interferências prejudiciais de estações terrestres, deverá
procurar resolver as dificuldades com as administrações envolvidas, de
maneira mais aceitável para as partes, fazendo todos os esforços possíveis. |
4.12
- Em caso de desistência da instalação da estação terrena, a administração
solicitante deverá informar às administrações envolvidas. |
|
5. OS PRAZOS |
5.1
- Quando uma administração não responder aos prazos estabelecidos no item 4,
esta se compromete a: |
a)
não fazer nenhuma reclamação com respeito ás interferências prejudiciais que
afetem o serviço prestado por suas estações e que podem ser causados pela
utilização de consignação de freqüências para as quais se buscou a
coordenação; |
b)
não causar interferência prejudiciais à consignação de freqüências para a
qual se buscou a coordenação. |
5.2
- Para efeito da aplicação do procedimento do item 5.1, deve-se entender que
os prazos estabelecidos em dias, significam dias corridos. |
5.3 -
Toda consignação de freqüência de uma estação terrena que estiver coordenada,
mas que não tenha sido posta em operação no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da
data de conclusão da coordenação,
deverá reiniciar o procedimento de coordenação, como se tratasse de uma nova
consignação. Não obstante o estabelecido, o período mencionado poderá ser
prorrogado por acordo entre as administrações interessadas. |
|
6. RESULTADO DA COORDENAÇÃO |
6.1
- No caso de se comprovar que uma estação previamente coordenada recebe
interferências prejudiciais de estações de outra administração, a
administração afetada notificará essa administração, a fim de se buscar
solução para o problema. |
|
7. CONSIGNAÇÕES EXISTENTES |
7.1
- As estações terrenas existentes, na data de aprovação do presente manual,
que constam na relação em anexo, são consideradas já coordenadas para efeitos
de aplicação do presente procedimento de coordenação. |
|
8. CASOS NÃO PREVISTOS |
8.1
- Nos casos de possíveis interferências prejudiciais que surjam de situações
ou tipos de interferências não contempladas no presente Manual, as
administrações envolvidas realizarão todos os esforços possíveis para superar
estas interferências de forma aceitável para as partes interessadas. |
|
ANEXO A |
|
INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONTER A
PLANILHA DE DADOS DE ESTAÇÕES TERRESTRES QUE FUNCIONAM NAS FAIXAS DE 4, 6, 11
E 14 GHz COMPARTILHADAS COM OS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO ESPACIAL. |
1.
Freqüência de transmissão |
2.
Freqüência de recepção |
3.
Nome da Localidade onde está a
estação |
4.
Nome da estação |
5.
Longitude geográfica da estação |
6.
Latitude geográfica da estação |
7.
Largura de faixa necessária à transmissão |
8.
Tipo de sistema (analógico CS = 1 ou digital CS = 2) |
9.
Capacidade do enlace (canais telefônicos ou velocidade) |
10.
Potência do equipamento transmissor (em dBm), fornecida ao sistema de
alimentação. |
11.
Sinal interferente máximo excedido durante os 20% do tempo, expresso em dBm |
|
|
Para
tal aplicação propõe-se a seguinte tabela: |
SISTEMAS |
PI
MÁX (dBm) |
MULTICANAIS
DIGITAIS |
Degradação
no limiar £ 3 dB para um
BER = 10 -3 |
Multicanais
Analógicos MDF / FM |
|
60 C.T. |
-
127 |
120 C.T. |
-
122 |
300 C.T. |
-
114 |
600 C.T. |
-
108 |
960 C.T. |
-
104 |
1 260 C.T. |
-
101 |
1 800 C.T. |
-
95 |
2.700 C.T. |
-
91 |
TELEVISÃO |
-
104 |
|
|
C.T.
- abreviatura de canais telefônicos BER
- taxa de erro de bit |
12.
Ganho máximo de antena (dBi) |
13.
Polarização |
14.
Azimute de máxima radiação |
15.
Angulo de elevação (ângulo compreendido) entre o eixo principal de máxima
radiação |
16.
Cota em relação ao nível do mar (expressa em metros) |
17.
Altura da antena sobre o solo (expressa em metros) |
18.
Atenuação total do sistema de alimentação (incluir guias de onda,
circuladores, duplexadores, filtros e conectores, etc.) em dB |
19.
Envoltória do diagrama de irradiação da antena ou, caso este não seja
disponível, deverá ser utilizado o diagrama de referência da Rec. ITU-R
F.669 - 3. |
20.
Ruído térmico na entrada do receptor (KTBF em dBm), somente para sistemas
digitais. |
21.
Proprietário da estação |
|
|
ANEXO B |
|
CRITÉRIO PARA SELEÇÃO DE ESTAÇÕES
TERRESTRES PARA EFETUAR OS CÁLCULOS DE INTERFERÊNCIAS |
1.
Freqüências ( expressas em MHz). As aplicações da
coordenação somente avaliará as possíveis interferências na faixa de 6 GHz. |
Assim
sendo, com referência à estação terrena serão consideradas as freqüências de
transmissão e no caso das estações terrestres, serão consideradas as
freqüências de recepção nesta faixa. |
2.
Diferença de freqüência normalizada (DF) |
Este
parâmetro poderá ter um dos seguintes valores: |
se
F ³ FI e F £ FS Þ DF = 0 |
se
F £ FI Þ DF = (FI
-F)/ Bn´ |
se
F > FS Þ DF = (F -
FS)/ Bn´ |
onde: |
F
= freqüência correspondente à estação terrestre |
FI
= F´- ( Bo - Bn)/2 |
FS
= F´+ (Bo - Bn)/2 |
sendo: |
F´=
freqüência correspondente a estação terrena |
Bn
= largura da faixa necessária correspondente a estação terrena. |
Bo
= faixa de freqüência consignada à estação terrena |
Bn´=
maior valor entre a largura de faixa
necessária do sinal da estação terrena e a largura da faixa necessária do
sinal da estação terrestre, para a faixa em questão. |
A
estação terrestre não será considerada para posteriores cálculos de
interferência quando se verifica que: |
DF
> 1 para estação
terrestre com sistema analógico |
ou |
DF
> 3 para a estação
terrestre com sistema digital. |
3.
Distância do enlace interferente (L) |
L
= 111,194. arc cos [cos Lat A . cos Lat B. cos (lon A - lon B) + sen
lat A. sen lat B ]
|
|
onde: |
Lat
A, Lon A = coordenadas geográficas da estação que se localiza mais a oeste. |
Lat
B, Lon B = coordenadas geográficas da estação que se localiza mais a leste. |
4.
Diferença com máxima distância de coordenação no Modo 1 |
Este
valor é expresso em Km e será calculado como |
DL1
= L
- D1 |
onde: |
L
= distância do enlace interferente |
D1
= distância de coordenação máxima calculada no Modo 1, empregando o
procedimento estabelecido no Apêndice 28 do Regulamento de Radiocomunicações. |
Ao
se verificar que o DL1 assume valores positivos, então a estação terrestre considerada,
não deve ser levada em conta para posteriores cálculos de interferências.
Caso contrário deverá ser complementado o Anexo C. |
|
ANEXO C |
|
MÉTODO DE CÁLCULO DA MARGEM DE
INTERFERÊNCIA ENTRE A ESTAÇÃO TERRENA COMO TRANSMISSORA E AS ESTAÇÕES
TERRESTRES (MODO 1 DE PROPAGAÇÃO) |
1.
Longitude geográfica, expressa em graus, minutos e segundos sexagesimais da estação
terrestre considerada para o estudo interferente. |
2.
Latitude geográfica, expressa em graus, minutos e segundos sexagesimais da
estação terrestre considerada para o estudo interferente. |
3.
Azimute do enlace interferente da estação terrena e da estação terrestre. |
Expressa
em graus sexagesimais e será o ângulo formado entre a direção do norte
geográfico e a direção do enlace interferente, medido a partir do norte geográfico
no sentido dos ponteiros do relógio. |
Conhecidas
as coordenadas geográficas das estações interferente e interferida,
chamaremos de Lat A e lon A, as coordenadas correspondente à estação localizada
mais a oeste e de Lat B e Lon B a coordenada correspondente à estação
localizada mais a leste; os valores da Latitude (sul) e Longitude (oeste)
correspondentes a ambas estações, se considerarão com o sinal positivo. |
Logo
o azimute de cada estação será calculado conforme as seguintes expressões: |
-
Para a estação que se encontra localizada mais a oeste. |
AcA
(º) = arc cos cos lat B. cos(lon B - lon A). sen lat
A - cost Lat A. sen Lat B |
onde: |
t = cos Lat B * sen (Lon B -
Lon A) |
u
= cos Lat B * cos (Lon B - Lon A) * sen Lat A - cos Lat A * sen Lat B |
-
Para a estação que se encontra localizada mais a leste : |
AcB
(°) = 180° + arc cos cos Lat B. sen
Lat A - cos Lat A. sen Lat B (lon A - lon B) |
onde: |
v
= cos Lat A * sen ( Lon A - Lon B ) |
w
= cos Lat A * cos ( Lon A - Lon B) * sen Lat B - cos Lat B * sen Lat A |
4.
Azimute da antena no enlace útil |
Este
dado é expresso em graus sexagesimais e se obterá na planilha de dados da
estação correspondente. |
5.
Afastamento com respeito a Máxima radiação: |
Este
valor é expresso em graus sexagesimais, sendo o ângulo formado entre a reta
que une as estações interferida e interferente, com a direção de máxima
radiação de cada antena e calcula-se efetuando a diferença entre o azimute da
antena no enlace interferente e o azimute da antena em seu enlace útil, tanto para a estação transmissora
(interferente) como para a estação receptora (interferida). |
ou
seja: |
B
= Aci - Acu |
quando
resulte B < 0 torna-se |
B
= 360 + (Aci - Acu) |
6.
Ângulo de elevação: |
Este
dado é expresso em graus sexagesimais e será obtido da planilha de dados da
estação correspondente. |
7.
Afastamento corrigido: |
Este
dado é expresso em graus sexagesimais e será calculado como se segue: |
Bc
= arc cos ( cos B * cos E ) |
onde: |
B:
afastamento com respeito a máxima radiação ( valor
mencionado no item 5). |
E:
ângulo de elevação ( valor mencionado no item 6). |
8.
Ganho da antena: |
O
ganho da antena de cada estação é expresso em dB com relação a antena
isotrópica. |
Este
ganho será obtido dos diagramas de radiação da antena do transmissor
interferente e do receptor interferido obtidos em cada caso através do ângulo
“Bc” correspondente. |
9.
Atenuação total do sistema de alimentação |
Este
valor é expresso em dB e será obtido da planilha de dados da estação correspondente. |
10.
Distância do enlace interferente: |
Este
valor é expresso em Km e será obtido da planilha do Anexo B, para a estação
terrestre em estudo. |
11.
Freqüência do transmissor interferente: |
Este
dado é expresso em MHz e será obtido da planilha de dados da estação
terrestre em estudo e da planilha de dados da estação terrena. |
12.
Atenuação do espaço livre, será calculado da seguinte forma (em dB): |
Ael
(dB) = 32,44 + 20 Log Ft (MHz) + 20 Log L (Km). |
onde: |
Ft
= freqüência do transmissor interferente |
L
= distância entre a estação interferente e a interferida. |
13.
Atenuação por obstrução não excedida durante 20% do tempo. |
Será
expressa em dB: |
13.1
- Para obter este valor de atenuação deverá complementar-se com a planilha
executada de acordo com o Anexo D. |
A
topografia do terreno será considerada com K = 4/3, ver figura 3a. |
Deverão
ser complementados os dados solicitados na base da figura. |
Deverá
ser Indicado ainda, sobre o perfil do terreno, o ponto onde será calculado a
atenuação por obstáculo. |
Por
último, na figura 3a, devera ser indicada a escala utilizada. |
13.2
- Quando a obstrução é ocasionada por terra esférica lisa “além do raio do
horizonte” será então como se segue: |
L > Drh |
onde
a distância ao raio do horizonte ( Drh
) |
Drh
(Km) = 3,57 * * [+] |
A
atenuação por obstáculo poderá ser calculada conforme indicado em 13.1 ou
ainda complementando a planilha auxiliar descrita no Anexo D, no item 9 e
calculando: |
Ao
(dB) = | F (L) + H (hT1) + H (hT2)| |
onde:
para cada caso: |
se
CT1 > CT2 |
hT1
= Ha1 + (CT1 - CT2) |
hT2
= Ha2 |
se
CT1 £ CT2 |
hT1
= Ha1 |
hT2
= Ha2 + (CT2 - CT1) |
sendo: |
CT1,
Ha1 = cota e altura da antena, respectivamente, da estação terrena. Estes
dados serão obtidos dos itens 27 e 28 do Anexo I - 1 |
CT2,
Ha2 = cota e altura da antena, respectivamente, da estação terrestre. Os
dados serão obtidos dos itens 24 e 25 do anexo I -2. |
F
(L) = será obtido da fig. 4a. |
H
(hT1) e H (hT2) serão obtidos da
figura 4b. |
Neste
caso não será necessário apresentar o levantamento do perfil do enlace
interferente. |
14.
Diferença de freqüência normalizada. |
Este
valor será obtida da planilha de cálculo descrita no Anexo B. |
15.
Código de sistema (CS). |
Este
valor será obtido através dos dados da estação receptora interferida. |
16.
Fator ALFA. |
Este
valor é expresso em dB e será obtido a partir da figura 5, dando entrada com
o valor DF indicado no item 14 e o valor CS indicado no item 15. |
Logo
o valor ALFA será obtido da seguinte forma: |
ALFA
(dB) = valor obtido da figura 5 se BnI £ BnU |
ALFA
(dB) = valor obtido da figura 5 + 10 * Log ( BnI/BnU)
se BnI > BnU |
onde: |
BnI
= largura de faixa necessária do sinal interferente correspondente a estação
transmissora (interferente). |
BnU
= Largura de faixa necessária do sinal útil correspondente a estação
receptora (interferida). |
17.
Atenuação total (At) |
At
= Ael + Aal - (Gt +Gr) + Ao + ALFA |
onde: |
Ael
= atenuação do espaço livre |
Aal
= Atenuação do sistema de alimentação |
Gt = Ganho da antena transmissora na direção
da interferência |
Gr = Ganho da antena receptora na direção da
interferência |
Ao = Atenuação por obstáculo não excedida a
20% do tempo |
ALFA
= Fator alfa |
18.
Potência do equipamento transmissor |
Este
valor é expresso em dBm e corresponde a estação interferente (transmissora). |
19.
Interferência EXCEDIDA a 20% do tempo (Pi) |
Este
valor é expresso em dBm e será calculado pela expressão abaixo: |
Pi
(dBm) = Ptx (dBm) - At (db) |
onde: |
Ptx
= potência do equipamento transmissor |
At
= atenuação total do sistema |
20.
Margem de interferência (M) |
Este
valor é expresso em dB e será calculado como: |
Para
sistemas analógicos: |
M
(dB) = PiM (dBm) - Pi (dBm) |
Para
sistemas digitais: |
M
(dB) = Pi (dBm) - KTBF (dBm) |
onde: |
Pi
= interferência excedida em 20% do
tempo |
PiM
= sinal interferente máximo admissível excedido em 20% do tempo |
KTBF
= Ruído térmico na entrada do receptor |
Deverá
verificar se: |
M
(D.B.) > 0 |
Não
cumprindo esta condição, estará indicado que a estação transmissora ocasiona
níveis de INTERFERÊNCIAS PREJUDICIAIS sobre a estação receptora. |
|
ANEXO D |
|
MÉTODO DE CÁLCULO DE ATENUAÇÃO POR
OBSTÁCULOS NÃO EXCEDIDA DURANTE MAIS DE 20% DO TEMPO |
1. A altura da antena (altura da antena mais a
cota), é expressa em metros tanto para
o transmissor interferente como para o receptor interferido (*). |
2. A distância entre o obstáculo e as antenas das
estações se expressa em Km (quilômetros). |
3. A cota do obstáculo se expressa em m (metros). |
4. A altura do obstáculo sobre o cota do mesmo se
expressa em m (metros). |
5. A altitude do terreno no ponto do obstáculo se
expressa em m (metros) e será calculada conforme a seguinte expressão: |
HT(m) =
78,48.10-3 . d1 (Km) . d2 (km) |
onde: |
K |
K
= 4/3 |
6. A altura efetiva do obstáculo é expressa da seguinte
forma: |
heobs
(m) = hobs + Ctobs + HT |
7. A altura do feixe radioelétrico no ponto do obstáculo
se expressa em m (metros) e será obtido da seguinte forma: |
hz (m) = hT2(m) - hT1(m) . d1(Km) + hT1(m) |
L
(Km) |
8. A correção para K = 4/3 se expressa em m (metros) e
seu valor será calculado da seguinte maneira: |
C
(m) = hz - heobs |
9.
O valor de K excedido a 20% do tempo será calculado como se segue: |
K20
= 1 ________
0,72 - 0,27
1+L(Km)
13 |
10. A variação da altura do obstáculo ao passar de K =
4/3 para K = K20 se expressa em
m(metros) e seu valor será calculado da seguinte forma: |
Dh (m) = 78,48.10-3. d1 (Km). d2. [ 1 - 3/4
]
K20 |
11. A correção para 20% do tempo (K = K20 ) se expressa
em metros e será obtida da seguinte forma: |
C´
(m) = C - Dh |
12.
O raio da zona de Fresnel se expressa em metros e seu valor será calculado da
seguinte forma: |
Rf (m) = 547,72 |
Ft
= freqüência do transmissor interferente |
13. A relação C´/Rf para 20% do tempo (K = K20) é
adimencional e será calculada da seguinte forma: |
C´ |
Rf |
14. A altura auxiliar para o cálculo do raio da
curvatura do obstáculo se expressa em metros e se define como a altura da
obstrução medida a partir de uma paralela a reta que une as antenas
transmissora e receptora e que passa debaixo dela a uma distância de 0,6 Rf
ou seja: |
ho
(m) = 0,6 Rf (m) - C(m) |
NOTA:
Se o obstáculo for do tipo terra esférica lisa, passar para o item 16, sem
avaliar este parâmetro. |
15. A trecho auxiliar para o cálculo do raio da curvatura
do obstáculo se expressa em quilômetros, e se define como o trecho que
resulta da interseção do terreno com a reta traçada para medir ho : |
-
Quando esta reta não intercepta o terreno em nenhum ponto, toma-se A = L |
-
Quando esta reta intercepta o terreno em um só ponto do perfil do terreno, se
considera que o outro ponto de interseção se encontra do outro lado do
obstáculo e no ponto de localização da estação correspondente. |
-
Quando esta reta intercepte mais de dois pontos do terreno se tomarão os
pontos que definam o maior valor de A. |
-
Quando há dúvida na aplicação do expressado anteriormente deverá traçar-se a
elipsóide de 0,6 Rf e tomar o valor de A entre os pontos em que a dito
elipsóide intercepta o terreno, que resulte o maior valor de A. |
16.
O raio de curvatura do obstáculo se expressa em quilômetros e seu valor será
calculado da seguinte forma: |
Robs
(Km) = 125 [ A(Km)]2 + ho (m)
ho(m) 2000 |
NOTA:
No caso de se tratar de terra esférica lisa, deverá ser utilizada a seguinte
expressão: |
Robs (Km) = R.K20 |
onde: |
R
= 6370 Km |
17.
O fator “y” será obtido da seguinte forma: |
y
= 6,76 . [ Ft (MHz)-1/6] . [Robs (Km)]1/3 |
Ft
= freqüência do transmissor interferente |
18. A atenuação por obstáculo não excedida durante 20% do
tempo se expressa em dB. |
Esta
atenuação será obtida do valor que toma da ordenada da figura 1-a do Anexo C
entrando com a abcissa C´/Rf (item 13 da presente planilha) e o parâmetro y
(item 17 da presente planilha). A figura 1b do Anexo C mostra com detalhe os
valores que toma Ao quando C´/Rf >0. |
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ANEXO E |
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LISTA DE ENDEREÇOS DOS ORGANISMOS DAS
ADMINISTRAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA COORDENAÇÃO |
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ARGENTINA |
COMISIÓN
NACIONAL DE COMUNICACIONES |
GERENCIA
DE INGENIERIA |
PERU
103 - PISO 14 - CP 1067 |
BUENOS
AIRES - REPÚBLICA ARGENTINA |
TEL
+ 54 1 347-9622 |
TEL
+ 54 1 347-9650 |
FAX
+ 54 1 347-9624 |
|
BRASIL |
MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES |
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO DE RADIOFREQÜÊNCIAS |
DEPARTAMENTO
DE GERENCIAMENTO DE FREQÜÊNCIAS |
ESPLANADA
DOS MINISTÉRIOS - ANEXO DO BLOCO R |
3° ANDAR - SALA 303 ALA OESTE |
BRASÍLIA
- DF CEP: 70044-900 |
TEL
+ 55 61 311-6630 |
TEL
+ 55 61 311-6823 |
FAX
+ 55 61 224-8296 |
FAX
+ 55 61 224-4749 |
|
PARAGUAI |
COMISION
NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES |
DIRECCIÓN
DE AREA INTERNACIONAL |
YEGROS
437 Y 25 DE MAYO |
EDIF.
SAN RAFAEL - PISO 2 |
TEL
+ 595 21 440-020 |
FAX
+ 595 21 451-029 |
|
URUGUAI |
DIRECCIÓN
NACIONAL DE COMUNICACIONES |
DEPARTAMENTO
FRECUENCIAS RADIOELETRICAS |
BULEVAR
ARTIGAS 1.520 |
MONTEVIDÉO |
FAX
+ 598 2 773661 |
FAX
+ 598 2 773593 |
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