Detalle de la norma RE-5-1997-GMC
Resolución Nro. 5 Grupo Mercado Común
Organismo Grupo Mercado Común
Año 1997
Asunto Identidad y de Calidad del Arroz
Detalle de la norma

 
Documento y Nro
Fecha
Publicado en:
Boletín/Of
Resolución n° 5
25/04/1997
Fecha:
 
 
Dependencia: RE-5-1997-GMC
Tema: MERCOSUR
Asunto: REGLAMENTO TECNICO MERCOSUR DE IDENTIDAD Y DE CALIDAD DEL ARROZ BENEFICIADO
 

 

VISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Resoluciones Nº 11/93 y 91/93 del Grupo Mercado Común y la Recomendación Nº 65/96 del SGT  Nº 3 “Reglamentos Técnicos”

CONSIDERANDO:

Que los Estados Partes acuerdan la armonización del Reglamento Técnico de Identidad y de Calidad para la comercialización del arroz beneficiando

Que la armonización del citado Reglamento, comprende sobre todo, la armonización de normas técnicas específicas, para la comercialización del arroz beneficiado, dando cumplimiento a lo establecido en el Tratado de Asunción

EL GRUPO MERCADO COMUN RESUELVE:

Art. 1º - Aprobar el Reglamento Técnico Mercosur de Identidad y de Calidad del Arroz Beneficiado, que figura como anexo y forma parte de la presente Resolución

Art. 2º - Los Estados Partes no podrán prohibir ni restringir, por razones de identidad y de calidad, la comercialización del arroz beneficiado que cumpla con lo establecido en la presente Resolución

Art. 3º - Los Estados Partes pondrán en vigencia las disposiciones legislativas, reglamentarias y administrativas para dar cumplimiento a la presente Resolución a través de los siguientes organismos

ARGENTINA: Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación - servicio Nacional de Sanidad Agroalimentaria (SENASA)

BRASIL: Secretaria de Desenvolvimento Rural - Ministério da Agricultura e do abastecimento

PARAGUAY: Ministerio de Agricultura y Ganadería

URUGUAY: Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca

Art. 4º - La presente Resolución entrará en vigencia el 1/XI/97

XXX GMC - Asunción, 25/IV/97

 

ANEXO

 

REGULAMENTO TECNICO MERCOSUL PARA O ESTABELECIMENTO DA IDENTIDADE E DA QUALIDADE DO ARROZ BENEFICIADO

 

1. ALCANCE

 

Este Regulamento Técnico estabelece os requisitos de identidade e de qualidade que deve apresentar o arroz beneficiado a ser comercializado  nos Estados Parte

 

2. DEFINIÇÕES

 

2.1 Arroz: entende-se por arroz os grãos provenientes da espécie Oryza sativa L,

 

2.2 Arroz em Casca, Arroz Paddy ou Arroz Natural: produto fifiologicamente desenvolvido, maduro e que conserva a casca depois de colhido

 

2.3 Arroz Beneficiado (Elaborado): produto maduro que foi submetido a algum processo de beneficiamento e se encontra desprovido da própia casca

 

2.4 Arroz Descascarado ou Arroz Integral (Esbramado): produto do qual somente a casca foi retirada

 

2.5 Arroz Polido:  produto de que, ao ser beneficiado, se retiram o germe, o pericarpo e a maior parte da camada interna (aleurona), podendo, ainda,apresentar grãos com estrias longitudinais, visíveis a alho nu

 

2.6 Arroz Perlado,  Glicosado, Brilhado ou Oleado: produto que, após o polimento, recebe uma camada de talco, glicose, óleo comestível ou óleo mineral branco

 

2.7 Arroz Glutinoso: produto da variedade especial (Oryza sativa L. glutinoso), cujos grãos de aparência branca e opaca tendem, por cocção, a aderir entre si, por estarem constituidos quase que integralmente de amilopectina

 

2.8 Arroz Parboilizado ou Arroz Parboil: produto que foi submetido ao processo de  arbolização

 

2.9 Fisiologicamente Desenvolvido: grão que atinge o estágio de desenvolvimento completo da variedade (ciclo vegetativo) e está em condição de ser colhido

 

2.10 Grão Inteiro: grão descascado ou polido que apresenta comprimento igual ou superior ás ¾ partes do comprimento mínimo da classe que predomina

2.10.1 No caso específico do arroz da Classe Curto, a determinação dos quebrados será efetuada em função do seu comprimento máximo, sendo,portanto, considerado Inteiro, o grão que apresenta comprimento igual ou superior a 3,75 mm

 

2.11 Grão Quebrado: pedaço de grão de arroz descascado ou polido que apresenta comprimento inferior as ¾ partes do comprimeto mínimo da classe que predomina e que fica retido na peneira de furos circulares de 1,75mm de diâmetro

 

2.12 Fragmento de Grão: produto constituido de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos quebrados e quirera

 

2.13 Arroz Quebrado: produto formado por grãos quebrados, que ficam retidos na peneira de furos circulares de 1,75 mm de diâmetro

 

2.14 Quirera (Arrocim) produto que vaza em peneira de furos circulares de 1,75 mm de diâmetro

 

2.15 Grão Danificado (Dañado): grão descascado e polido, inteiro ou quebrado que, pelo processo de parboilização,estoura (pipoca) ou apresenta rachaduras no sentido longitudinal, excetuado o grão com pequenas rachaduras, desde que seu formato não seja alterado

 

2.16 Grão Picado e/ou Manchado: grão descascado e polido, inteiro ou quebrado que apresenta mancha escura, esbranquiçada e/ou perfurações por insetos ou outros agentes, desde que visíveis a olho nu, com exceção das minúsculas perfurações (alfinetadas ou peck)

2.16.1 No arroz parboilizado é considerado, manchado o grão que apresenta mancha negra ou marrom escura

 

2.17 Grão Amarelo: grão descascado e polido, inteiro ou quebrado, que paresenta coloração amarela no todo ou em parte variando de amarelo claro ao amarelo escuro, como consequência de processo inicial de fermentação e que constara com a amostra de tabalho

 

2.18 Grão Rajado (Estriado): grão descascado e polido, inteiro ou quebrado, que apresenta coloração vermelha

 

2.19 Grão Vermelho (Rojo ou  Colorado: grão descascado, inteiro ou quebrado,que apresenta coloração vermelha

 

2.20 Grão Verde: grão descascado, inteiro ou quebrado, fisiologicamente imaturo que apresenta coloração esverdeada

 

2.21 Grão Gessado (Yesoso): grão descascado e polido, inteiro ou quebrado, que apresenta a metade ou mais de sua estrutura ou superficie com coloração opaca de especto farinhoso ou semelhante ao gesso

 

2.22 Grão Não Parbolizado: grão descascado e polido, inteiro ou quebrado, que não foi submetido ao processo de parbolização

2.23 Matérias Estranhas: corpos ou detritos de qualquer naturaleza, estranhos ao produto, como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, sujidades e restos de insetos, entre outros

 

2.24 Impurezas: detritos do própio produto como a casca e os pedaços de talo, entre outros

 

2.25 Marinheiro (Grano Vestido) grão que conserva a casca após o processo industrial

 

2.26 Mofado (Enmohecido): grão descascado ou polido, inteiro ou quebrado, que se apresenta, no todo ou em parte, colonias de fungos visíveis a olho nu

 

2.27 Grão Ardido: (Fermentado) grão descascado ou polido,inteiro ou quebrado,que apresenta, no todo , coloração escura proveniente do processo de fermentação

 

2.28 Grão Preto (Negro) grão descascado ou polido,inteiro ou quebrado,que se apresenta enegrecido em toda a sua superficie, por ação excessiva do calor, no  processo de parbolização

 

2.29 Umidade: percentual de água encontrado na amostra em seu estado original

Para sua determinação, utilize-se a metodología descrita no item 3 do presente Regulamento Técnico

 

3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS SOBRE TECNICAS ANALITICAS

3.1 Determinação da Umidade

3.1.1 A determinação da umidade será efetuada de acordo com a norma ISO 712/1985 ou outros métodos oficiais que apresentem resultados semelhantes. Em caso de discrepância nos resultados obtidos, será utilizada exclusivamente a norma ISO 712/1985

 

4. COMPOSIÇÃO E QUALIDADE

4.1 Classificação (ver classificação geral do arroz, anexo A)

 

O arroz beneficiado é classificado em subgrupos, classes (tipos) e tipos (grados)

 

4.1.1 Subgrupos

De acordo com  o processo de beneficiamento, o arroz será calssificado em 4 subgrupos:

4.1.1.1. arroz Integral

4.1.1.2 arroz Polido

4.1.1.3 arroz Parbolizado Integral

4.1.1.4 arroz Parbolizado Polido

 

4.1.2 Classes (Tipos)

O arroz beneficiado, de acordo com as suas dimensões, será classificado em 6 classes (tipos)

4.1.2.1 Classe Longo Fino: produto que contém, no mínimo, 80% do peso dos grãos inteiros medindo 6,00 mm ou mais no comprimento, a espessura menor ou igual a 1,90 mm e a relação comprimento/largura maior ou igual a 2,75,após o polimento dos grãos

4.1.2.2 Classe Largo Ancho: produto que contém, no mínimo, 80% do peso dos grãos inteiros, medindo de 5,00 mm a menos de 6,00 mm no comprimento, após o polimento dos grãos

4.1.2.5 Classe Curto: produto que contém, no mínimo, 80% do peso dos grãos inteiros medindo menos de 5,00 mm de comprimento, após o polimento dos grãos

4.1.2.6 Classe Misturado: produto que não se enquadra em nehuma das classes anteriores

 

4.1.3 Tipos (Grados)

Qualquer que seja o subgrupo e a classe a que perteneça, o arroz beneficiado será classificado em tipos (Grados), expressos por números arábicos, definidos pelo percentual de ocorrência de efeitos, quebrados e quirera

 

4.2 Condições Gerais

4.2.1 O arroz deve estar são, seco e limpo

4.2.2 O arroz destinado ao consumo direto (empacotado) deve estar livre de insetos mortos e/ou partes destes, visíveis a olho nu.

4.2.3 O percentual máximo de umidade admitido para o arroz beneficiado (integral, parbolizado integral, parbolizado polido e polido) e para fragmentos de grãos é de 14,0%

 

 

4.3 Requisitos Físicos, Químicos e Microbiológicos

4.3.1 Será desclassificado e terá impedida a sua comercialização, o arroz que apresentar residuos ou outras substâncias nocivas á saúde acima dos limites admitidos no âmbito do MERCOSUL, bem como a presença de insetos e/ou ácaros vivos, visíveis a olho nu

 

5 EMBALAGEM

 

5.1 As embalagens utilizadas no acondicionamento do arroz devem ser de materiais naturais, de materiais sintéticos ou de outro material apropiado que não transmitam odores ou sabores estranhos ao produto embalado

 

5.2 As embalagems do produto destinadas á venda direta ao consumidor deverâo cumprir os requisitos especificados nas normas vigentes no âmbito do MERCOSUL

 

6.2  Toda embalagem destinada á venda direta ao consumidor deverá conter as especificações qualitativas, marcadas, rotuladas ou etiquetadas na vista principal, em lugar de destaque, de fácil visulização e de difícil remoção

 

6.3 No nível de varejo, a marcação ou rotulagem deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações:

6.3.1 Produto

6.3.2 Subgrupo

6.3.3 Classe (Tipo) ou Categoria

6.3.4 Tipo (Grado)

 

7. EMPACOTAMENTO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE

O arroz beneficiado a ser comercializado deverá cumprir os requisitos estabelecidos nas normas especificas sobre amostragem, em vigor no âmbito do MERCOSUL .

 

8. AMOSTRAGEM

8.1 O arroz beneficiado a ser comercializado deverá cumprir os requisitos estabelecidos nas normas específicas sobre amostragem, em vigor no âmbito do MERCOSUL. No caso de existirem discrepâncias na amostragem, utiliza-se-á a Norma ISO 950/79

 

8.2 Mecânica Operativa:

8.2.1 Homogeneizar a amostra média (1 Kg) destinada a classificação

8.2.2 Determinar a umidade da amostra segundo a Norma ISO 712/1985 ou métodos que permitam resultados equivalentes e anotar a porcentagem no laudo e no certificado;

8.2.3 Pesar, em balança previamente aferida, 100 gramas da amostra média que constituirá a amostra de trabalho;

8.2.4 Retirar as matérias estranhas e as impurezas da amostra de trabalho, juntá-las, pesar e anotar, no laudo e no certificado, o peso e a porcentagem

8.2.5 Utilizar o trieur do engenho de provas para separar os grãos inteiros dos quebrados e da quirera e completar a operação manualmente se necessário conservando-os separados para posterior utilização na determinação da classe (tipo)

Para o caso de arroz integral e parbolizado integral, a separação dos grãos quebrados deverá ser efetuada antes do polimento da amostra;

8.2.6 Separar dos quebrados a quirera (arrocín), utilizando a paneira de furos circulares de 1,75 mm de diámetro, pesar cada um separadamente e anotar os respectivos pesos e porcentagens no laudo e no certificado

 

8.3 Determinação da classe (tipo)

8.3.1 Utilizar os grãos inteiros e polidos que foram conservados separados na operação anterior e pesar 5 gramas, retiradas de forma aleatória;

8.3.2  Substituir os grãos imperfeitos quanto as suas dimenções e os ¾ (três quartos) por grãos inteiros,aferir novamente o peso e proceder a determinação da classe (tipo)

8.3.3 Iniciar a determinação da classe (tipo) pelo comprimento (largo) dos grãos, verificando com o micrômetro ou paquímetro as diferentes dimenções relativas aos grãos longo ,médio e curto e, a seguir, pesar e anotar no laudo e no certificado, o peso e a porcentagem de cada clasee (tipo);

8.3.4 Determinar para a classificação no arroz na classe (tipo longo fino e largo ancho, além do comprimento dos grãos,as dimenções referentes á relação comprimento/largura e á espessura, conforme o caso

8.3.5 Fazer constar no laudo e no certificado, a porcentagem de cada uma das classes (tipos) que formam a classe (tipo) misturado

8.3.6 Determinar a classe (tipo) no arroz integral e parbolizado integral, após o polimento dos grãos

 

ANEXO A

 

Informação sobre a classificação geral do arroz

 

1 CLASSIFICAÇÃO

 

O arroz será classificado em: grupo,subgrupo,classe (tipo) e tipo (grado), identificados de acordo com oas seguintes critêrios

 

1.1 Grupos

1.1.1 Arroz em Casca: é o produto fifiologicamente desenvolvido, maduro e que conserva as cascas depois de colhido

1.1.2 Arroz Beneficiado: é o produto que foi submetido a algum processo de beneficiamento e se encontra desprovido de sua casca

 

1.2 Subgrupos

1.2.1 Subgrupos de arroz em casca

1.2.1.1 arroz em casca natural

1.2.1.2 arroz em casca parbolizado

1.2.2 Subgrupos do arroz beneficiado

1.2.2.1 arroz integral

1.2.2.2 arroz parbolizado integral

1.2.2.3 arroz parbolizado polido

1.2.2.4 arroz polido

 

1.3 Classes (tipos) do arroz beneficiado

 

Classe

(tipo)

Relação

comprimento/largura

Espessura

(mm)

Comprimento

(mm)

Longo Fino

2,75

< 2,90

1,90

6,00

 

 

Largo Ancho

 

 

> 6,00

 

Longo

 

 

6,00

Médio

 

 

5,00 e < 6,00

 

Curto

 

 

< 5,00

 

 

1.4 Fragmentos de Grãos

1.4.1 Subgrupos

1.4.1.1integral

1.4.1.2 parbolizado integral

1.4.1.3 parbolizado polido

1.4.1.4 polido

 

2. CONCEITOS

2.1 Parbolização: processo hidrotérmico no qual o arroz em casca é imerso em água potável a uma temperatura acima de 58º C, seguido de gelatinização parcial ou total do amido e de secagem

2.2 Água Potável: água cujas características de potabilidade se encontram definidas na legislação específica vigente no ámbito do MERCOSUL

 

3. CALCULO DE PERDA DE PESO (MERMA) PARA A UMIDADE:

 

O porcentual de umidade que exceder o limite máximo de tolerância admitido (14,0%) poderá ser descontado no peso líquido do lote, conforme a fórmula abaixo:

 

Porcentual de desconto = Hm - Hb X 100

                                          _______

                                               100 - Hb

 

onde:

 

Hm= umidade da amostra

 

Hb= umidade básica

 

DETERMINAÇÃO DOS DEFEITOS

 

4.1 Utilizar a amostra original de arroz beneficiado, identificar e separar de acordo com o subgrupo em que se enquadram: marinheiros, mofados, ardidos pretos, denificados, picados e/ou manchado, amarelos, rajados,vermelhos,gessados,verdes, não-gelatinizados e não-parbolizados, observando o seguinte:

4.1.1 no caso de arroz integral e parbolizado iintegral, a separação e a identificação dos defeitos realizar-se-á na amostra de 100 gramas do arroz polido;

4.1.2 para a determinação dos marinheiros, no arroz integral e parbolizado integral, utilizar-se-á uma amostra de 100 gramas, da qual se separação os grãos com casca, calculando sua porcentagem em peso;

4.1.3 para a determinação dos marinheiros, no arroz polido e parbolizado polido, tomar-se-á uma amostra de 1000 gramas e contar-se-ão grãos com casca;

4.1.4 incidindo, sobre o grão de arroz ou mais defeitos, prevalecerá e defeito que tiver menor porcentual de tolerância

4.1.5 havendo, na amostra, grãos verdes ou vermelhos, juntar os verdes aos gessados e os vermelhos aos rajados, nos subgrupos polido e parbolizado polido;

4.1.6 no arroz integral e parbolizado integral, retirar os mofados e os vermelhos, antes de polimento dos grãos

4.2 Pesar separadamente os defeitos constantes no Regulamento Técnico para estabelecimento dos porcentuais

 

 

Esta norma es modificada/complem./relac./derogada por:
Norma Relación Detalle
RE-189-1999-SAGPA-1 Complementa Calidad del Arroz Elaborado