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Documento y Nro
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Fecha
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Publicado en:
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Boletín/Of |
Resolución n° 5 |
25/04/1997
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Fecha:
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Dependencia: |
RE-5-1997-GMC
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Tema:
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MERCOSUR
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Asunto:
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REGLAMENTO TECNICO MERCOSUR DE IDENTIDAD
Y DE CALIDAD DEL ARROZ BENEFICIADO
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VISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto,
las Resoluciones Nº 11/93 y 91/93 del Grupo Mercado Común y la Recomendación Nº
65/96 del SGT Nº 3 “Reglamentos
Técnicos” |
CONSIDERANDO: |
Que
los Estados Partes acuerdan la armonización del Reglamento Técnico de
Identidad y de Calidad para la comercialización del arroz beneficiando |
Que
la armonización del citado Reglamento, comprende sobre todo, la armonización
de normas técnicas específicas, para la comercialización del arroz
beneficiado, dando cumplimiento a lo establecido en el Tratado de Asunción |
EL GRUPO MERCADO COMUN RESUELVE: |
Art.
1º - Aprobar el Reglamento Técnico Mercosur de Identidad y de Calidad del
Arroz Beneficiado, que figura como anexo y forma parte de la presente
Resolución |
Art.
2º - Los Estados Partes no podrán prohibir ni restringir, por razones de
identidad y de calidad, la comercialización del arroz beneficiado que cumpla
con lo establecido en la presente Resolución |
Art.
3º - Los Estados Partes pondrán en vigencia las disposiciones legislativas,
reglamentarias y administrativas para dar cumplimiento a la presente
Resolución a través de los siguientes organismos |
ARGENTINA:
Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación - servicio
Nacional de Sanidad Agroalimentaria (SENASA) |
BRASIL:
Secretaria de Desenvolvimento Rural - Ministério da Agricultura e do
abastecimento |
PARAGUAY:
Ministerio de Agricultura y Ganadería |
URUGUAY:
Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca |
Art.
4º - La presente Resolución entrará en vigencia el 1/XI/97 |
XXX
GMC - Asunción, 25/IV/97 |
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ANEXO |
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REGULAMENTO TECNICO MERCOSUL PARA O ESTABELECIMENTO
DA IDENTIDADE E DA QUALIDADE DO ARROZ BENEFICIADO |
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1. ALCANCE |
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Este
Regulamento Técnico estabelece os requisitos de identidade e de qualidade que
deve apresentar o arroz beneficiado a ser comercializado nos Estados Parte |
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2. DEFINIÇÕES |
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2.1
Arroz: entende-se por arroz os grãos provenientes da espécie Oryza sativa L, |
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2.2
Arroz em Casca, Arroz Paddy ou Arroz Natural: produto fifiologicamente
desenvolvido, maduro e que conserva a casca depois de colhido |
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2.3
Arroz Beneficiado (Elaborado): produto maduro que foi submetido a algum
processo de beneficiamento e se encontra desprovido da própia casca |
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2.4
Arroz Descascarado ou Arroz Integral (Esbramado): produto do qual somente a
casca foi retirada |
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2.5
Arroz Polido: produto de que, ao ser beneficiado,
se retiram o germe, o pericarpo e a maior parte da camada interna (aleurona),
podendo, ainda,apresentar grãos com estrias longitudinais, visíveis a alho nu |
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2.6
Arroz Perlado, Glicosado, Brilhado ou
Oleado: produto que, após o polimento, recebe uma camada de talco, glicose,
óleo comestível ou óleo mineral branco |
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2.7
Arroz Glutinoso: produto da variedade especial (Oryza sativa L. glutinoso),
cujos grãos de aparência branca e opaca tendem, por cocção, a aderir entre
si, por estarem constituidos quase que integralmente de amilopectina |
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2.8
Arroz Parboilizado ou Arroz Parboil: produto que foi submetido ao processo
de arbolização |
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2.9
Fisiologicamente Desenvolvido: grão que atinge o estágio de desenvolvimento
completo da variedade (ciclo vegetativo) e está em condição de ser colhido |
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2.10
Grão Inteiro: grão descascado ou polido que apresenta comprimento igual ou
superior ás ¾ partes do comprimento mínimo da classe que predomina |
2.10.1
No caso específico do arroz da Classe Curto, a determinação dos quebrados
será efetuada em função do seu comprimento máximo, sendo,portanto,
considerado Inteiro, o grão que apresenta comprimento igual ou superior a 3,75 mm |
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2.11
Grão Quebrado: pedaço de grão de arroz descascado ou polido que apresenta
comprimento inferior as ¾ partes do comprimeto mínimo da classe que predomina
e que fica retido na peneira de furos circulares de 1,75mm de diâmetro |
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2.12
Fragmento de Grão: produto constituido de, no mínimo, 90% (noventa por cento)
de grãos quebrados e quirera |
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2.13
Arroz Quebrado: produto formado por grãos quebrados, que ficam retidos na
peneira de furos circulares de 1,75 mm de diâmetro |
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2.14
Quirera (Arrocim) produto que vaza em peneira de furos circulares de 1,75 mm de diâmetro |
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2.15
Grão Danificado (Dañado): grão descascado e polido, inteiro ou quebrado que,
pelo processo de parboilização,estoura (pipoca) ou apresenta rachaduras no sentido
longitudinal, excetuado o grão com pequenas rachaduras, desde que seu formato
não seja alterado |
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2.16
Grão Picado e/ou Manchado: grão descascado e polido, inteiro ou quebrado que
apresenta mancha escura, esbranquiçada e/ou perfurações por insetos ou outros
agentes, desde que visíveis a olho nu, com exceção das minúsculas perfurações
(alfinetadas ou peck) |
2.16.1
No arroz parboilizado é considerado, manchado o grão que apresenta mancha
negra ou marrom escura |
|
2.17
Grão Amarelo: grão descascado e polido, inteiro ou quebrado, que paresenta
coloração amarela no todo ou em parte variando de amarelo claro ao amarelo
escuro, como consequência de processo inicial de fermentação e que constara
com a amostra de tabalho |
|
2.18
Grão Rajado (Estriado): grão descascado e polido, inteiro ou quebrado, que
apresenta coloração vermelha |
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2.19
Grão Vermelho (Rojo ou Colorado: grão
descascado, inteiro ou quebrado,que apresenta coloração vermelha |
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2.20
Grão Verde: grão descascado, inteiro ou quebrado, fisiologicamente imaturo
que apresenta coloração esverdeada |
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2.21
Grão Gessado (Yesoso): grão descascado e polido, inteiro ou quebrado, que
apresenta a metade ou mais de sua estrutura ou superficie com coloração opaca
de especto farinhoso ou semelhante ao gesso |
|
2.22
Grão Não Parbolizado: grão descascado e polido, inteiro ou quebrado, que não
foi submetido ao processo de parbolização |
2.23
Matérias Estranhas: corpos ou detritos de qualquer naturaleza, estranhos ao
produto, como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, sujidades e
restos de insetos, entre outros |
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2.24
Impurezas: detritos do própio produto como a casca e os pedaços de talo,
entre outros |
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2.25
Marinheiro (Grano Vestido) grão que conserva a casca após o processo
industrial |
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2.26
Mofado (Enmohecido): grão descascado ou polido, inteiro ou quebrado, que se apresenta,
no todo ou em parte, colonias de fungos visíveis a olho nu |
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2.27
Grão Ardido: (Fermentado) grão descascado ou polido,inteiro ou quebrado,que apresenta,
no todo , coloração escura proveniente do processo de fermentação |
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2.28
Grão Preto (Negro) grão descascado ou polido,inteiro ou quebrado,que se apresenta
enegrecido em toda a sua superficie, por ação excessiva do calor, no processo de parbolização |
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2.29
Umidade: percentual de água encontrado na amostra em seu estado original |
Para
sua determinação, utilize-se a metodología descrita no item 3 do presente
Regulamento Técnico |
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3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS SOBRE
TECNICAS ANALITICAS |
3.1
Determinação da Umidade |
3.1.1
A determinação da umidade será efetuada de acordo com a norma ISO 712/1985 ou
outros métodos oficiais que apresentem resultados semelhantes. Em caso de
discrepância nos resultados obtidos, será utilizada exclusivamente a norma
ISO 712/1985 |
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4. COMPOSIÇÃO E QUALIDADE |
4.1
Classificação (ver classificação geral do arroz, anexo A) |
|
O
arroz beneficiado é classificado em subgrupos, classes (tipos) e tipos
(grados) |
|
4.1.1 Subgrupos |
De
acordo com o processo de
beneficiamento, o arroz será calssificado em 4 subgrupos: |
4.1.1.1.
arroz Integral |
4.1.1.2
arroz Polido |
4.1.1.3
arroz Parbolizado Integral |
4.1.1.4
arroz Parbolizado Polido |
|
4.1.2 Classes (Tipos) |
O
arroz beneficiado, de acordo com as suas dimensões, será classificado em 6
classes (tipos) |
4.1.2.1
Classe Longo Fino: produto que contém, no mínimo, 80% do peso dos grãos
inteiros medindo 6,00 mm
ou mais no comprimento, a espessura menor ou igual a 1,90 mm e a relação
comprimento/largura maior ou igual a 2,75,após o polimento dos grãos |
4.1.2.2
Classe Largo Ancho: produto que contém, no mínimo, 80% do peso dos grãos
inteiros, medindo de 5,00
mm a menos de 6,00 mm no comprimento, após o polimento dos
grãos |
4.1.2.5
Classe Curto: produto que contém, no mínimo, 80% do peso dos grãos inteiros
medindo menos de 5,00 mm
de comprimento, após o polimento dos grãos |
4.1.2.6
Classe Misturado: produto que não se enquadra em nehuma das classes
anteriores |
|
4.1.3 Tipos (Grados) |
Qualquer
que seja o subgrupo e a classe a que perteneça, o arroz beneficiado será
classificado em tipos (Grados), expressos por números arábicos, definidos
pelo percentual de ocorrência de efeitos, quebrados e quirera |
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4.2 Condições Gerais |
4.2.1
O arroz deve estar são, seco e limpo |
4.2.2
O arroz destinado ao consumo direto (empacotado) deve estar livre de insetos
mortos e/ou partes destes, visíveis a olho nu. |
4.2.3
O percentual máximo de umidade admitido para o arroz beneficiado (integral, parbolizado
integral, parbolizado polido e polido) e para fragmentos de grãos é de 14,0% |
|
|
4.3 Requisitos Físicos, Químicos e Microbiológicos
|
4.3.1
Será desclassificado e terá impedida a sua comercialização, o arroz que
apresentar residuos ou outras substâncias nocivas á saúde acima dos limites admitidos
no âmbito do MERCOSUL, bem como a presença de insetos e/ou ácaros vivos,
visíveis a olho nu |
|
5 EMBALAGEM |
|
5.1
As embalagens utilizadas no acondicionamento do arroz devem ser de materiais
naturais, de materiais sintéticos ou de outro material apropiado que não
transmitam odores ou sabores estranhos ao produto embalado |
|
5.2
As embalagems do produto destinadas á venda direta ao consumidor deverâo
cumprir os requisitos especificados nas normas vigentes no âmbito do MERCOSUL
|
|
6.2 Toda embalagem destinada á venda direta ao
consumidor deverá conter as especificações qualitativas, marcadas, rotuladas ou
etiquetadas na vista principal, em lugar de destaque, de fácil visulização e
de difícil remoção |
|
6.3
No nível de varejo, a marcação ou rotulagem deverá conter, no mínimo, as
seguintes indicações: |
6.3.1
Produto |
6.3.2
Subgrupo |
6.3.3
Classe (Tipo) ou Categoria |
6.3.4
Tipo (Grado) |
|
7. EMPACOTAMENTO, ARMAZENAMENTO E
TRANSPORTE |
O
arroz beneficiado a ser comercializado deverá cumprir os requisitos
estabelecidos nas normas especificas sobre amostragem, em vigor no âmbito do
MERCOSUL . |
|
8. AMOSTRAGEM |
8.1
O arroz beneficiado a ser comercializado deverá cumprir os requisitos
estabelecidos nas normas específicas sobre amostragem, em vigor no âmbito do MERCOSUL.
No caso de existirem discrepâncias na amostragem, utiliza-se-á a Norma ISO
950/79 |
|
8.2 Mecânica Operativa: |
8.2.1
Homogeneizar a amostra média (1
Kg) destinada a classificação |
8.2.2
Determinar a umidade da amostra segundo a Norma ISO 712/1985 ou métodos que
permitam resultados equivalentes e anotar a porcentagem no laudo e no
certificado; |
8.2.3
Pesar, em balança previamente aferida, 100 gramas da amostra média que
constituirá a amostra de trabalho; |
8.2.4
Retirar as matérias estranhas e as impurezas da amostra de trabalho,
juntá-las, pesar e anotar, no laudo e no certificado, o peso e a porcentagem |
8.2.5
Utilizar o trieur do engenho de provas para separar os grãos inteiros dos
quebrados e da quirera e completar a operação manualmente se necessário
conservando-os separados para posterior utilização na determinação da classe
(tipo) |
Para
o caso de arroz integral e parbolizado integral, a separação dos grãos
quebrados deverá ser efetuada antes do polimento da amostra; |
8.2.6
Separar dos quebrados a quirera (arrocín), utilizando a paneira de furos
circulares de 1,75 mm
de diámetro, pesar cada um separadamente e anotar os respectivos pesos e
porcentagens no laudo e no certificado |
|
8.3 Determinação da classe (tipo) |
8.3.1
Utilizar os grãos inteiros e polidos que foram conservados separados na operação
anterior e pesar 5 gramas, retiradas de forma aleatória; |
8.3.2 Substituir os grãos imperfeitos quanto as
suas dimenções e os ¾ (três quartos) por grãos inteiros,aferir novamente o peso
e proceder a determinação da classe (tipo) |
8.3.3
Iniciar a determinação da classe (tipo) pelo comprimento (largo) dos grãos,
verificando com o micrômetro ou paquímetro as diferentes dimenções relativas aos
grãos longo ,médio e curto e, a seguir, pesar e anotar no laudo e no
certificado, o peso e a porcentagem de cada clasee (tipo); |
8.3.4
Determinar para a classificação no arroz na classe (tipo longo fino e largo ancho,
além do comprimento dos grãos,as dimenções referentes á relação
comprimento/largura e á espessura, conforme o caso |
8.3.5
Fazer constar no laudo e no certificado, a porcentagem de cada uma das classes
(tipos) que formam a classe (tipo) misturado |
8.3.6
Determinar a classe (tipo) no arroz integral e parbolizado integral, após o
polimento dos grãos |
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ANEXO A |
|
Informação
sobre a classificação geral do arroz |
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1 CLASSIFICAÇÃO |
|
O
arroz será classificado em: grupo,subgrupo,classe (tipo) e tipo (grado), identificados
de acordo com oas seguintes critêrios |
|
1.1 Grupos |
1.1.1
Arroz em Casca: é o produto fifiologicamente desenvolvido, maduro e que
conserva as cascas depois de colhido |
1.1.2
Arroz Beneficiado: é o produto que foi submetido a algum processo de beneficiamento
e se encontra desprovido de sua casca |
|
1.2 Subgrupos |
1.2.1
Subgrupos de arroz em casca |
1.2.1.1
arroz em casca natural |
1.2.1.2
arroz em casca parbolizado |
1.2.2
Subgrupos do arroz beneficiado |
1.2.2.1
arroz integral |
1.2.2.2
arroz parbolizado integral |
1.2.2.3
arroz parbolizado polido |
1.2.2.4
arroz polido |
|
1.3 Classes (tipos) do arroz
beneficiado |
|
Classe
(tipo)
|
Relação
comprimento/largura |
Espessura
(mm)
|
Comprimento
(mm)
|
Longo
Fino |
≥ 2,75
<
2,90 |
≤ 1,90 |
≥ 6,00
|
Largo
Ancho |
|
|
>
6,00
|
Longo |
|
|
≥ 6,00 |
Médio
|
|
|
≥ 5,00 e < 6,00
|
Curto
|
|
|
<
5,00 |
|
|
|
1.4
Fragmentos de Grãos |
1.4.1
Subgrupos |
1.4.1.1integral
|
1.4.1.2
parbolizado integral |
1.4.1.3
parbolizado polido |
1.4.1.4
polido |
|
2. CONCEITOS |
2.1
Parbolização: processo hidrotérmico no qual o arroz em casca é imerso em água
potável a uma temperatura acima de 58º C, seguido de gelatinização parcial ou
total do amido e de secagem |
2.2
Água Potável: água cujas características de potabilidade se encontram definidas
na legislação específica vigente no ámbito do MERCOSUL |
|
3. CALCULO DE PERDA DE PESO (MERMA)
PARA A UMIDADE: |
|
O
porcentual de umidade que exceder o limite máximo de tolerância admitido
(14,0%) poderá ser descontado no peso líquido do lote, conforme a fórmula
abaixo: |
|
Porcentual
de desconto = Hm - Hb X 100 |
_______ |
100
- Hb |
|
onde:
|
|
Hm=
umidade da amostra |
|
Hb=
umidade básica |
|
DETERMINAÇÃO DOS DEFEITOS |
|
4.1
Utilizar a amostra original de arroz beneficiado, identificar e separar de
acordo com o subgrupo em que se enquadram: marinheiros, mofados, ardidos
pretos, denificados, picados e/ou manchado, amarelos,
rajados,vermelhos,gessados,verdes, não-gelatinizados e não-parbolizados,
observando o seguinte: |
4.1.1
no caso de arroz integral e parbolizado iintegral, a separação e a
identificação dos defeitos realizar-se-á na amostra de 100 gramas do arroz
polido; |
4.1.2
para a determinação dos marinheiros, no arroz integral e parbolizado
integral, utilizar-se-á uma amostra de 100 gramas, da qual se separação os
grãos com casca, calculando sua porcentagem em peso; |
4.1.3
para a determinação dos marinheiros, no arroz polido e parbolizado polido,
tomar-se-á uma amostra de 1000 gramas e contar-se-ão grãos com casca; |
4.1.4
incidindo, sobre o grão de arroz ou mais defeitos, prevalecerá e defeito que
tiver menor porcentual de tolerância |
4.1.5
havendo, na amostra, grãos verdes ou vermelhos, juntar os verdes aos gessados
e os vermelhos aos rajados, nos subgrupos polido e parbolizado polido; |
4.1.6
no arroz integral e parbolizado integral, retirar os mofados e os vermelhos,
antes de polimento dos grãos |
4.2
Pesar separadamente os defeitos constantes no Regulamento Técnico para
estabelecimento dos porcentuais |
|
|