Detalle de la norma RE-17-2011-GMC
Resolución Nro. 17 Grupo Mercado Común
Organismo Grupo Mercado Común
Año 2011
Asunto Aprobar el “Arancel Externo Común (AEC) basado en la N C M
Detalle de la norma
RE-17-2011-GMC
RE-17-2011-GMC

 

 

MODIFICACIÓN DE LA NOMENCLATURA COMÚN DEL MERCOSUR Y SU CORRESPONDIENTE ARANCEL EXTERNO COMÚN

 

 

VISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones N° 07/94,  22/94 y 31/04 del Consejo del Mercado Común y la Resolución Nº 05/11 del Grupo Mercado Común.

 

CONSIDERANDO:

 

Que se hace necesario ajustar la Nomenclatura Común del MERCOSUR y su correspondiente Arancel Externo Común, instrumentos esenciales de la Unión Aduanera.

 

 

EL GRUPO MERCADO COMÚN

RESUELVE:

 

Art. 1 - Aprobar la “Modificación de la Nomenclatura Común del MERCOSUR y su correspondiente Arancel Externo Común”, en sus versiones en español y portugués, que constan como Anexo I y II, respectivamente, y forman parte de la presente Resolución.

 

Art. 2 – Las modificaciones a la Nomenclatura Común del MERCOSUR y su correspondiente Arancel Externo Común, aprobadas por la presente Resolución, tendrán vigencia antes del 01/IV/2012, debiendo los Estados Partes asegurar su incorporación a sus respectivos ordenamientos jurídicos nacionales previo a esa fecha.

 

 

LXXXVI GMC – Montevideo, 18/XI/11.

 

 

 

 

 

  

 

 

 

Anexo I – Versión en Español

 

 

DONDE DICE

DEBE DECIR

NCM

DESCRIPCION

NCM

DESCRIPCION

ABREVIATURAS Y SÍMBOLOS

 

ABREVIATURAS Y SÍMBOLOS

n°          número

ABREVIATURAS Y SÍMBOLOS

 

ABREVIATURAS Y SÍMBOLOS

HP         horse-power (caballo de fuerza)

ABREVIATURAS Y SÍMBOLOS

 

ABREVIATURAS Y SÍMBOLOS

ISO        Organización Internacional de   Normatización

ABREVIATURAS Y SÍMBOLOS

 

ABREVIATURAS Y SÍMBOLOS

kHz        kilohertz (kilohercio[s])

REGLAS GENERALES PARA LA INTERPRETACION DEL SISTEMA ARMONIZADO Nota 5a)

... un artículo los determinado o un juego o surtido, susceptibles de uso pro­longado y presentados con los artículos a los que están destinados, se clasificarán con dichos artículos cuando sean de tipos normalmente vendidos ...

 

REGLAS GENERALES PARA LA INTERPRETACION DEL SISTEMA ARMONIZADO Nota 5a)

... un artículo determinado o un juego o surtido, susceptibles de uso prolongado y presentados con los artículos a los que están destinados, se clasifican con dichos artículos cuando sean de los tipos normalmente vendidos ...

 

0302.85

- - Sargos (Sparidae)

0302.85

- - Sargos (Doradas, Espáridos)*(Sparidae)

0303.67

- - Abadejo de Alaska (Theraga chalcogramma)

0303.67

- - Abadejo de Alaska (Theragra chalcogramma)

0304.3

... percas del Nilo (Lates niloticus) y peces cabeza de serpiente ...

0304.3

... percas del Nilo (Lates niloticus) y de peces cabeza de serpiente ...

0304.6

... percas del Nilo (Lates niloticus) y peces cabeza de serpiente ...

0304.6

... percas del Nilo (Lates niloticus) y de peces cabeza de serpiente ...

0304.75

- - Abadejo de Alaska (Theraga chalcogramma)

0304.75

- - Abadejo de Alaska (Theragra chalcogramma)

0304.95

... excepto el abadejo de Alaska  (Theraga chalcogramma)

0304.95

... excepto el abadejo de Alaska (Theragra chalcogramma)

0306.16

- - Camarones y langostinos de agua fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

0306.16

- - Camarones, langostinos y demás decápodos Natantia, de agua fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

0306.17

- - Los demás camarones, langostinos y otros Decápodos natantia

0306.17

- - Los demás camarones, langostinos y demás decápodos Natantia

0306.26

- - Camarones y langostinos de agua fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

0306.26

- - Camarones, langostinos y demás decápodos Natantia, de agua fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

0306.27

- - Los demás camarones, langostinos y otros Decápodos natantia

0306.27

- - Los demás camarones, langostinos y demás decápodos Natantia

0307.2

- Veneras (vieiras), volandeiras y demás moluscos de los géneros Pecten, Chlamys o Placopecten:

0307.2

- Vieiras, volandeiras y demás moluscos de los géneros Pecten, Chlamys o Placopecten:

0307.9

- Los demás, incluso harina, polvo y «pellets», aptos para la alimentación humana:

0307.9

- Los demás, incluidos la harina, polvo y «pellets», aptos para la alimentación humana:

03.08

... VIVOS, FRESCCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALADOS O EN SALMUERA; INVERTEBRADOS ACUÁTICOS, EXCEPTO LOS CRUSTÁCEOS Y MOLUSCOS, AHUMADOS, INCLUSO COCIDOS ANTES O DURANTE EL AHUMADO; HARINA, POLVO Y «PELLETS» DE INVERTEBRADOS ACUÁTICOS, EXCEPTO LOS CRUSTÁCEOS ...

03.08

... VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALADOS O EN SALMUERA; INVERTEBRADOS ACUÁTICOS, EXCEPTO LOS CRUSTÁCEOS Y MOLUSCOS, AHUMADOS, INCLUSO COCIDOS ANTES O DURANTE EL AHUMADO; HARINA, POLVO Y «PELLETS» DE INVERTEBRADOS ACUÁTICOS, EXCEPTO DE LOS CRUSTÁCEOS ...

Nota 1 Capítulo 4

Se considera leche, la leche entera y la leche desnatada (descremada) total o parcial-mente.

Nota 1 Capítulo 4

Se considera leche, la leche entera y la leche desnatada (descremada) total o parcialmente.

0401.40

- Con un contenido de materias grasas superior al 6 % en peso pero inferior o igual al 10% en peso

0401.40

- Con un contenido de materias grasas superior al 6 % pero inferior o igual al 10% en peso

0407.1

- Huevos fertilizados para incubación:

0407.1

- Huevos fecundados para incubación:

05.02

CERDAS DE CERDO O JABALÍ; …

05.02

CERDAS DE CERDO O DE JABALÍ; …

Nota 2 Capítulo 6

... estas partidas no comprenden los «collages» y cuadros similares de la partida 97.01.

Nota 2 Capítulo 6

... estas partidas no comprenden los collages y cuadros similares de la partida 97.01.

0603.1

-Frescos:

0603.1

- Frescos:

0703.20

-  Ajos

0703.20

- Ajos

0713.32

- - Porotos (frijoles, fréjoles, alubias, judías)* Adzuki (Phaseolus o Vigna angularis)

0713.32

- - Porotos (frijoles, fréjoles, alubias, judías)* adzuki (Phaseolus o Vigna angularis)

0713.33

- - Poroto (frijol, fréjol, alubia, judía)* común (Phaseolus vulgaris)

0713.33

- - Porotos (frijoles, fréjoles, alubias, judías)* comunes (Phaseolus vulgaris)

0713.34

- - Porotos  (frijoles, fréjoles, alubias, judías)*  Bambara (Vigna subterranea o Voandzeia subterranea)

0713.34

- - Porotos  (frijoles, fréjoles, alubias, judías)*  bambara (Vigna subterranea o Voandzeia subterranea)

0713.35

- - Poroto  (frijol, fréjol, alubia, judía)* salvaje o caupí (Vigna unguiculata)

0713.35

- - Porotos  (frijoles, fréjoles, alubias, judías)* salvajes o caupí (Vigna unguiculata)

0713.60

-  Arvejas (chícharos, guisantes)*   de palo, gandú o gandul (Cajanus cajan)

0713.60

- Arvejas (chícharos, guisantes)* de palo, gandú o gandul (Cajanus cajan)

08.03

BANANAS, INCLUIDOS LOS PLÁTANOS, FRESCOS O SECOS.

08.03

BANANAS, INCLUIDOS LOS PLÁTANOS «PLANTAINS», FRESCOS O SECOS.

0803.10

- Plátanos

0803.10

- Plátanos «plantains»

0805.20

- Mandarinas (incluidas las tangerinas y satsumas); clementinas, wilkings e híbridos similares de agrios (cítricos)

0805.20

- Mandarinas (incluidas las tangerinas y satsumas); clementinas, «wilkings» e híbridos similares de agrios (cítricos)

0809.21

- - Cerezas ácidas (Prunus cerasus)

0809.21

- - Guindas (cerezas ácidas) (Prunus cerasus)

08.13

FRUTAS Y OTROS FRUTOS, SECOS, EXCEPTO LOS DE LAS PARTIDAS 08.01 a 08.06; MEZCLAS DE FRUTAS U OTROS FRUTOS, SECOS, O DE FRUTOS DE CÁSCARA DE ESTE CAPÍTULO.

08.13

FRUTAS Y OTROS FRUTOS, SECOS, EXCEPTO LOS DE LAS PARTIDAS 08.01 A 08.06; MEZCLAS DE FRUTAS U OTROS FRUTOS, SECOS, O DE FRUTOS DE CÁSCARA DE ESTE CAPÍTULO.

09.07

CLAVO (FRUTOS, CLAVILLOS Y PEDÚNCULOS).

09.07

CLAVOS (FRUTOS ENTEROS, CLAVILLOS Y PEDÚNCULOS).

0907.20

- Triturado o pulverizado

0907.20

- Triturados o pulverizados

0909.6

- Semillas de anís, badiana, alcaravea, hinojo; bayas de enebro:

0909.6

- Semillas de anís, badiana, alcaravea o hinojo; bayas de enebro:

Cuadro de la Nota 2.B) Capítulo 11

micrómetros (micras)*

Cuadro de la Nota 2.B) Capítulo 11

micrómetros (micras, micrones)*

Nota 4 Capítulo 12

... borraja, «ginseng», hisopo, regaliz, diversas especies de ....

Nota 4 Capítulo 12

... borraja, ginseng, hisopo, regaliz, diversas especies de ....

1204.00

SEMILLA DE LINO, INCLUSO QUEBRANTADA.

1204.00

SEMILLAS DE LINO, INCLUSO QUEBRANTADAS.

1206.00

SEMILLA DE GIRASOL, INCLUSO QUEBRANTADA.

1206.00

SEMILLAS DE GIRASOL, INCLUSO QUEBRANTADAS.

1207.10

- Nuez y almendra de palma

1207.10

- Nueces y almendras de palma

1207.2

- Semilla de algodón:

1207.2

- Semillas de algodón:

1207.30

- Semilla de ricino

1207.30

- Semillas de ricino

1207.40

- Semilla de sésamo (ajonjolí)

1207.40

- Semillas de sésamo (ajonjolí)

1207.50

- Semilla de mostaza

1207.50

- Semillas de mostaza

1207.60

- Semilla de cártamo (Carthamus tinctorius)

1207.60

- Semillas de cártamo (Carthamus tinctorius)

1207.70

- Semilla de melón

1207.70

- Semillas de melón

1207.9

-Los demás:

1207.9

- Los demás:

1207.91

- - Semilla de amapola (adormidera)

1207.91

- - Semillas de amapola (adormidera)

1209.10

- Semilla de remolacha azucarera

1209.10

- Semillas de remolacha azucarera

1211.20

- Raíces de «ginseng»

1211.20

- Raíces de ginseng

13.01

… (POR EJEMPLO: BÁLSAMOS)…

13.01

… (POR EJEMPLO, BÁLSAMOS)…

1404.90.10

Materias vegetales de las especies utilizadas principalmente en la fabricación de escobas, cepillos o brochas (por ejemplo: sorgo, piasava, grama, ixtle (tampico), incluso en torcidas o en haces

1404.90.10

Materias vegetales de las especies utilizadas principalmente en la fabricación de escobas, cepillos o brochas (por ejemplo: sorgo, piasava, grama, ixtle (tampico)), incluso en torcidas o en haces

1504.10

-Aceites de hígado de pescado y sus fracciones

1504.10

- Aceites de hígado de pescado y sus fracciones

1605.2

- - Camarones, langostinos y demás Decápodos natantia:

1605.2

- - Camarones, langostinos y demás decápodos Natantia:

1605.52

- - Veneras (vieiras), volandeiras y demás moluscos

1605.52

- - Vieiras, volandeiras y demás moluscos de los géneros Pecten, Chlamys o Placopecten

Nota 1 de subpartida Capitulo 17

1. En las subpartidas 1701.12, 1701.13 y 1701.14, se entiende por azúcar en bruto, el que contenga ...

Nota 1 de subpartida Capitulo 17

1. En las subpartidas 1701.12, 1701.13 y 1701.14, se entiende por azúcar en bruto, el que contenga ...

Nota 2 de subpartida Capitulo 17

... microcristales anhidros naturales, de forma irregular, invisibles a simple vista, rodeados ...

Nota 2 de subpartida Capitulo 17

... microcristales anhédricos naturales, de forma irregular, invisibles a simple vista, rodeados ...

 

 

1701.9

- Los demás:

1806.20

... forma líquida, pastosa, en polvo, gránulos o formas similares, en recipientes o envases inmediatos ...

1806.20

... forma líquida, pastosa o en polvo, gránulos o formas similares, en recipientes o en envases inmediatos ...

2009.8

- Jugo de cualquier otra fruta o fruto, u hortaliza:

2009.8

- Jugo de cualquier otra fruta o fruto u hortaliza:

2103.20

- Ketchup y demás salsas de tomate

2103.20

- Kétchup y demás salsas de tomate

Nota 3 Capítulo 22

... alcohólico volumétrico sea inferior o igual al 0,5 % vol. Las bebidas alcohólicas ...

Nota 3 Capítulo 22

... alcohólico volumétrico sea inferior o igual al 0,5 % vol.. Las bebidas alcohólicas ...

22.07

... VOLUMÉTRICO SUPERIOR O IGUAL AL 80 % VOL; ALCOHOL ETÍLICO ...

22.07

... VOLUMÉTRICO SUPERIOR O IGUAL AL 80 % VOL.; ALCOHOL ETÍLICO ...

2207.10

... alcohólico volumétrico superior o igual al 80 % vol.

2207.10

... alcohólico volumétrico superior o igual al 80 % vol.

2207.10.10

Con un contenido de agua inferior o igual a 1 % vol

2207.10.10

Con un contenido de agua inferior o igual a 1 % vol.

2207.20.11

Con un contenido de agua inferior o igual a 1 % vol

2207.20.11

Con un contenido de agua inferior o igual a 1 % vol.

22.08

... VOLUMÉTRICO INFERIOR AL 80 % VOL;  AGUARDIENTES, LICORES ...

22.08

... VOLUMÉTRICO INFERIOR AL 80 % VOL.;  AGUARDIENTES, LICORES ...

2208.30.10

Con grado alcohólico volumétrico superior al 50 % vol, en recipientes con capacidad superior o igual a 50 l

2208.30.10

Con grado alcohólico volumétrico superior al 50 % vol., en recipientes con capacidad superior o igual a 50 l

Nota 1 de subpartida Capítulo 24

... con aceites y extractos aromáticos, melaza o azúcar e incluso aromatizado o saborizado ...

Nota 1 de subpartida Capítulo 24

... con aceites y extractos aromáticos, melaza o azúcar, e incluso aromatizado o saborizado ...

2401.30.00

- Desperdicios de Tabaco

2401.30.00

- Desperdicios de tabaco

2402.20.00

- Cigarrillos que contengan Tabaco

2402.20.00

- Cigarrillos que contengan tabaco

2501.00

SAL (INCLUIDAS LAS DE MESA Y LA DESNATURALIZADA) Y CLORURO DE SODIO PURO, INCLUSO EN DISOLUCIÓN ACUOSA O CON ADICIÓN DE  ANTIAGLOMERANTES O DE AGENTES QUE GARANTICEN UNA BUENA FLUIDEZ; AGUA DE MAR.

2501.00

SAL (INCLUIDAS LA DE MESA Y LA DESNATURALIZADA) Y CLORURO DE SODIO PURO, INCLUSO EN DISOLUCIÓN ACUOSA O CON ADICIÓN DE  ANTIAGLOMERANTES O DE AGENTES QUE GARANTICEN UNA BUENA FLUIDEZ; AGUA DE MAR.

25.23

… «clinker») ...

25.23

… «clínker») ...

2523.10

- Cementos sin pulverizar o «clinker»

2523.10

- Cementos sin pulverizar o «clínker»

2528.00.00

... H3BO3 ...

2528.00.00

... H3BO3 ...

Nota 3 b) Capítulo 27

… (por ejemplo: productos químicos)…

 

Nota 3 b) Capítulo 27

… (por ejemplo, productos químicos)…

 

Nota 5 de subpartida Capítulo 27

5. En las subpartidas de la partida 27.10, el término biodiesel designa a los ésteres mono alquílicos de ácidos grasos de los tipos utilizados como carburantes o combustibles derivados de grasas y aceites animales o vegetales, incluso usados.

Nota 5 de subpartida Capítulo 27

5. En las subpartidas de la partida 27.10, el término biodiésel designa a los ésteres monoalquílicos de ácidos grasos de los tipos utilizados como carburantes o combustibles derivados de grasas y aceites animales o vegetales, incluso usados.

2710.1

... excepto las que contengan biodiesel y desechos de aceites:

2710.1

... excepto las que contengan biodiésel y los desechos de aceites:

2710.20.00

... que contengan biodiesel , excepto los desechos de aceites

2710.20.00

... que contengan biodiésel, excepto los desechos de aceites

28.42

... (INCLUIDOS LOS ALUMINOSILICATOS, AUNQUE NO SEAN DE COMPOSICIÓN QUÍMICA DEFINIDA), EXCEPTO ...

28.42

... (INCLUIDOS LOS ALUMINOSILICATOS, AUNQUE NO SEAN DE CONSTITUCION QUÍMICA DEFINIDA), EXCEPTO ...

28.52

Compuestos inorgánicos u orgánicos de mercurio, aunque no sean de constitución química definida, excepto las amalgamas.

28.52

Compuestos inorgánicos u orgánicos de mercurio aunque no sean de constitución química definida, excepto las amalgamas.

Nota 3 Capítulo 29

 

Cualquier producto que pueda clasificarse en dos o más partidas de este Capítulo se   incluirá en la última de dichas partidas por orden de numeración.

Nota 3 Capítulo 29

 

Cualquier producto que puediera clasificarse en dos o más partidas de este Capítulo se   clasificará en la última de dichas partidas por orden de numeración.

Nota 4 Capítulo 29

 

... los grupos nitrados o nitrosados no deben considerarse funciones nitrogenadas.

Nota 4 Capítulo 29

 

... los grupos nitrados o nitrosados no deben considerarse funciones nitrogenadas.

Nota 8 a) Capítulo 29

 

 a) el término hormonas comprende los factores liberadores o estimulantes ...

Nota 8 a) Capítulo 29

 

 a) el término hormonas comprende los factores liberadores o estimulantes ...

Nota 8 b) Capítulo 29

b) la expresión utilizados principalmente como hormonas se aplica no solamente...

Nota 8 b) Capítulo 29

b) la expresión utilizados principalmente como hormonas se aplica no solamente...

2903.77

- - Los demás, perhalogenados únicamente con flúor y cloro

2903.77

- - Los demás, perhalogenados solamente con flúor y cloro

2931.10.00

- Tetrametilo de plomo y tetraetilo de plomo

2931.10.00

- Tetrametilplomo y tetraetilplomo

2933.71

- - 6-Hexanolactama (épsilon caprolactama)

2933.71

- - 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama)

Nota 2) Capítulo 30

... como ciertos factores de necrosis tumoral (TNF), factores de crecimiento (GF), hematopoyetinas ...

Nota 2) Capítulo 30

... como ciertos factores que provocan la necrosis tumoral (TNF), factores de crecimiento (GF), hematopoyetinas ...

Nota 4 Capítulo 30

4. En la partida 30.06 solo están comprendidos los productos siguientes, que se clasificarán en esta partida y no en otra de la Nomenclatura:

Nota 4 Capítulo 30

4. En la partida 30.06 solo están comprendidos los productos siguientes, que se clasifican en esta partida y no en otra de la Nomenclatura:

Nota 4 f) Capítulo 30

f) los cementos y demás productos para obturación dental; los cementos para la refección de huesos;

Nota 4 f) Capítulo 30

f) los cementos y demás productos de obturación dental; los cementos para la refección de huesos;

3006.40

- Cementos y demás productos para obturación dental; cementos para la refección de huesos

3006.40

- Cementos y demás productos de obturación dental; cementos para la refección de huesos

Nota 2 Capítulo 36

 

2. En la partida 36.06, se entiende por artículos de materias inflamables, exclusivamente

Nota 2 Capítulo 36

 

2. En la partida 36.06, se entiende por artículos de materias inflamables, exclusivamente:

Nota 7 Capítulo 38

7. En la partida 38.26, el término biodiesel designa los ésteres monoalquílicos de ácidos grasos de los tipos utilizados como carburantes ...

Nota 7 Capítulo 38

7. En la partida 38.26, el término biodiésel designa los ésteres monoalquílicos de ácidos grasos de los tipos utilizados como carburantes ...

Nota 1 de subpartida Capítulo 38

... compuestos de mercurio; compuestos de tributilestaño; DDT (ISO) (clofenotano (DCI),1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dibromuro de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloruro de etileno (ISO)  (1,2-dicloroetano); dieldrina (ISO, DCI); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) o sus sales; dinoseb (ISO), sus sales o sus ésteres; fluoroacetamida (ISO); fosfamidón (ISO);     heptacloro (ISO); hexaclorobenceno (ISO);  1,2,3,4,5,6-hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluido el lindano (ISO, DCI); metamidofos (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratión (ISO);    paratión-metilo (ISO) (metil paratión); pentaclorofenol (ISO), sus sales o sus ésteres; fosfamidón ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5- triclorofenoxiacético) ...

Nota 1 de subpartida Capítulo 38

... compuestos de mercurio; compuestos de tributilestaño; DDT (ISO) (clofenotano (DCI),1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dibromuro de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloruro de etileno (ISO)  (1,2-dicloroetano); dieldrina (ISO, DCI); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) o sus sales; dinoseb (ISO), sus sales o sus ésteres; fluoroacetamida (ISO); fosfamidón (ISO);     heptacloro (ISO); hexaclorobenceno (ISO);  1,2,3,4,5,6-hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluido el lindano (ISO, DCI); metamidofos (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratión (ISO);    paratión-metilo (ISO) (metil paratión); pentaclorofenol (ISO), sus sales o sus ésteres; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5- triclorofenoxiacético) ...

3808.9

- Los demás

3808.9

- Los demás:

3824.76.00

- - Que contengan 1,1,1-ticloroetano (metilcloroformo)

3824.76.00

- - Que contengan 1,1,1-tricloroetano (metilcloroformo)

Nota 6 Capítulo 40

6. En la partida 40.04, se entiende por desechos, desperdicios y recortes los que procedan ...

Nota 6 Capítulo 40

6. En la partida 40.04, se entiende por desechos, desperdicios y recortes, los que procedan ...

4101.20.00

… enteros, sin dividr, de peso unitario...

4101.20.00

… enteros, sin dividir, de peso unitario...

42.02

... Y BOTELLAS, ESTUCHES PARA JOYAS, POLVERAS, ESTUCHES PARA ORFEBRERÍA CONTINENTES SIMILARES, DE CUERO NATURAL O REGENERADO, ...

42.02

... Y BOTELLAS, ESTUCHES PARA JOYAS, POLVERAS, ESTUCHES PARA ORFEBRERÍA Y CONTINENTES SIMILARES, DE CUERO NATURAL O REGENERADO, ...

Nota 2 a) Capítulo 43

 a) las pieles y partes de pieles, de ave, con sus plumas o plumón (partidas 05.05 ó 67.01, según los casos);

Nota 2 a) Capítulo 43

 a) las pieles y partes de pieles de ave con sus plumas o plumón (partidas 05.05 ó 67.01, según los casos);

Nota 5) Capítulo 43

5. En la Nomenclatura, se consideran peletería facticia o artificial las imitaciones ...

Nota 5) Capítulo 43

5. En la Nomenclatura, se consideran peletería facticia o artificial las imitaciones ...

4301.30.00

- De cordero llamadas «astracán», «Breitschwanz», «caracul», «persa» o similares, ...

4301.30.00

- De cordero llamadas astracán, «Breitschwanz», «caracul», «persa» o similares, ...

Nota 1 de subpartida Capítulo 44

… por «pellets» de madera los…

Nota 1 de subpartida Capítulo 44

… por «pellets» de madera los…

44.01

... DESECHOS, DE MADERA, INCLUSO AGLOMERADOS EN LEÑOS, BRIQUETAS, PELLETS O FORMAS SIMILARES.

44.01

... DESECHOS, DE MADERA, INCLUSO AGLOMERADOS EN LEÑOS, BRIQUETAS, «PELLETS» O FORMAS SIMILARES.

Nota 8 a) Capítulo 48

 a) tiras o bobinas (rollos), de anchura superior ...

Nota 8 a) Capítulo 48

 a) tiras o bobinas (rollos) de anchura superior ...

Nota 1 de subpartida Capítulo 48

 

... contenido total de fibra, de peso superior a 115 g/m2 y con una resistencia mínima igual a los valores indicados en el cuadro siguiente o, para cualquier otro peso, ...

Nota 1 de subpartida Capítulo 48

 

... contenido total de fibra, de peso superior a 115 g/m2 y con una resistencia mínima al estallido Mullen igual a los valores indicados en el cuadro siguiente o, para cualquier otro peso, ...

Sección XI Nota 4 B) d) 2°)

… husos cónicoso…

 

Sección XI Nota 4 B) d) 2°)

… husos cónicos o…

 

Sección XI Nota 7 b)

… sin cos-turas…

Sección XI Nota 7 b)

… sin costuras…

Sección XI  Nota 7 d)

… artículoo con hilos…

Sección XI  Nota 7 d)

… artículo o con hilos…

5305.00

… PARTETO O TTABAEN BRUTOJADAS, PERO SIN HILAR;…

5305.00

… PARTE, EN BRUTO O TRABAJADAS, PERO SIN HILAR;…

 

56.01

... MATERIATEXTIL.

56.01

... MATERIA TEXTIL.

57.02

… «KARAMANIE», Y…

57.02

… «KARAMANIE» Y…

Nota 1 Capítulo 59

... la partida58.08 y a los tejidos ...

Nota 1 Capítulo 59

... la partida 58.08 y a los tejidos ...

Nota 7 a) Capítulo 59

… usos técnicos,de terciopelo impregnadas…

Nota 7 a) Capítulo 59

... usos técnicos, incluidas las cintas de terciopelo impregnadas…

Nota 7 b) Capítulo 59

... de los tipos utilizadosen las máquinas de fabricar papel o máquinas similares (por ejemplo: para pasta, paraamiantocemento), ...

Nota 7 b) Capítulo 59

... de los tipos utilizados en las máquinas de fabricar papel o máquinas similares (por ejemplo: para pasta, para amiantocemento), ...

7216.3

… igual a 80 mm

7216.3

… igual a 80 mm:

Nota 1 a) Capítulo 75

...También se consideran barras, los siones, moldeados,….

Nota 1 a) Capítulo 75

... También se consideran barras, los productos de las mismas formas y dimensiones, moldeados, ...

Nota 1 a) Capítulo 76

… desbarbado gorsero,…

Nota 1 a) Capítulo 76

... desbarbado grosero, ...

Nota 1 a) Capítulo 79

 … debe ser la décima parte de la anchura…

Nota 1 a) Capítulo 79

... debe ser superior a la décima parte de la anchura ...

Nota 1 a) Capítulo 80

... También se consideran barras, los productos de las moldeados,…

Nota 1 a) Capítulo 80

... También se consideran barras, los productos de las mismas formas y dimensiones, moldeados, ...

Nota 1  de subpartida

Capítulo 84

... central de proceso, una unidad de entrada (por ejemplo: un teclado o un escaner) y una unidad ...

 

Nota 1  de subpartida

Capítulo 84

... central de proceso, una unidad de entrada (por ejemplo: un teclado o un escáner) y una unidad ...

84.08

 

MOTORES DE ÉMBOLO (PISTÓN) DE ENCENDIDO POR COMPRESIÓN (MOTORES DIESEL O SEMI-DIESEL).

 

84.08

 

MOTORES DE ÉMBOLO (PISTÓN) DE ENCENDIDO POR COMPRESIÓN (MOTORES DIÉSEL O SEMI- DIÉSEL).

 

8479.50

- Robotes industriales, no expresados ni comprendidos en otra parte

8479.50

- Robots industriales, no expresados ni comprendidos en otra parte

Nota 1 de subpartida

Capítulo 85

… iguales a 170 x 100 x 45 mm.

Nota 1 de subpartida

Capítulo 85

… iguales a 170 mm x 100 mm x 45 mm.

85.02

- Grupos electrógenos con motor de émbolo (pistón)  de encendido por compresión (motores Diesel o semi-Diesel):

85.02

- Grupos electrógenos con motor de émbolo (pistón)  de encendido por compresión (motores Diésel o semi- Diésel):

8602.10

- Locomotoras Diesel-eléctricas

8602.10

- Locomotoras Diésel-eléctricas

Sección XVII Nota 3

… vehículos artículos…

Sección XVII Nota 3

… vehículos o artículos…

8702.10

- Con motor de émbolo (pistón), de encendido por compresión (Diesel o semi-Diesel)

8702.10

- Con motor de émbolo (pistón), de encendido por compresión (Diésel o semi- Diésel)

8703.3

- Los demás vehículos con motor de émbolo (pistón), de encendido por compresión (Diesel o semi-Diesel):

8703.3

- Los demás vehículos con motor de émbolo (pistón), de encendido por compresión (Diésel o semi-Diésel):

8704.2

- Los demás, con motor de émbolo (pistón), de encendido por  compresión (Diesel o semi-Diesel):

8704.2

- Los demás, con motor de émbolo (pistón), de encendido por  compresión (Diésel o semi-Diésel):

90.22

… DISPOSITIVOS GENERADIRES DE RAYOS X, GENERADORES DE …

90.22

… DISPOSITIVOS GENERADORES DE RAYOS X, GENERADORES DE ...

9401.5

- Asientos de roten (ratán)*, mimbre, bambú o materias similares

9401.5

- Asientos de roten (ratán)*, mimbre, bambú o materias similares:

9508.10

- Circos y zoológicos ambulantes

9508.10

- Circos y zoológicos, ambulantes

 

 

 


 

 

Anexo II – Versión en Portugués

 

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

DESCRIÇÃO

Sumário

 

Sumário

[incluir imediatamente após o título "Sumário"]

Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado

0302.83

-- Marlongas (Dissostichus spp.)

0302.83

-- Merluza negra e merluza antártica (Dissostichus spp.)

0302.83.10

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

0302.83.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

0302.83.20

Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)

0302.83.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

0303.5

- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalinhas (Trachurus spp.), bijupirá (Rachycentron canadum) e espadarte (Xiphias gladius), exceto fígados, ovas e sêmen:

0303.5

- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus), cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), chicharros (Trachurus spp.), bijupirá (Rachycentron canadum) e espadarte (Xiphias gladius), exceto fígados, ovas e sêmen:

0303.54.00

-- Sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

0303.54.00

-- Cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

0303.55.00

-- Cavalinhas (Trachurus spp.)

0303.55.00

-- Chicharros (Trachurus spp.)

0303.68.00

-- Polacas (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

0303.68.00

-- Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

0303.83

-- Marlongas (Dissostichus spp.)

0303.83

-- Merluza negra e merluza antártica (Dissostichus spp.)

0303.83.1

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

0303.83.1

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

0303.83.2

Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)

0303.83.2

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

0304.46.00

-- Marlongas (Dissostichus spp.)

0304.46.00

-- Merluza negra e merluza antártica (Dissostichus spp.)

0304.55.00

-- Marlongas (Dissostichus spp.)

0304.55.00

-- Merluza negra e merluza antártica (Dissostichus spp.)

0304.85

-- Marlongas (Dissostichus spp.)

0304.85

-- Merluza negra e merluza antártica (Dissostichus spp.)

0304.85.10

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

0304.85.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

0304.85.20

Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)

0304.85.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

0304.92

-- Marlongas (Dissostichus spp.)

0304.92

-- Merluza negra e merluza antártica (Dissostichus spp.)

0304.92.1

Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)

0304.92.1

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

0304.92.2

Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)

0304.92.2

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

03.05

... pós e pellets, de peixe, ...

03.05

... pós e pellets, de peixe, ...

0305.10

- Farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana

0305.10

- Farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana

03.06

... pós e pellets de crustáceos, ...

03.06

... pós e pellets de crustáceos, ...

0306.19

-- Outros, incluindo as farinhas, pós e pellets de crustáceos, próprios para alimentação humana

0306.19

-- Outros, incluindo as farinhas, pós e pellets de crustáceos, próprios para alimentação humana

0306.29

-- Outros, incluindo as farinhas, pós e pellets de crustáceos, próprios para alimentação humana

0306.29

-- Outros, incluindo as farinhas, pós e pellets de crustáceos, próprios para alimentação humana

03.07

... pós e pellets de moluscos, ...

03.07

... pós e pellets de moluscos, ...

0307.41.00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

0307.41.00

-- Vivas, frescas ou refrigeradas

0307.49

-- Outros

0307.49

-- Outras

0307.49.1

Congelados

0307.49.1

Congeladas

0307.49.19

Outros

0307.49.19

Outras

0307.49.90

Outros

0307.49.90

Outras

0307.9

- Outros, incluindo as farinhas, pós e pellets, próprios para alimentação humana:

0307.9

- Outros, incluindo as farinhas, pós e pellets, próprios para alimentação humana:

03.08

... pós e pellets de invertebrados aquáticos, ...

03.08

... pós e pellets de invertebrados aquáticos, ...

0602.30.00

- Rododendros e azaleia, enxertados ou não

0602.30.00

- Rododendros e azaleias, enxertados ou não

0705.21.00

-- Endívia (witloof) (Cichorium intybus var. foliosum)

0705.21.00

-- Endívia (Cichorium intybus var. foliosum)

07.14

... em pedaços ou em pellets; ...

07.14

... em pedaços ou em pellets; ...

0801.11

-- Secos

0801.11

-- Dessecados

0810.60.00

- Duriões

0810.60.00

- Duriões (duriangos)

11.03

Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.

11.03

Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.

1103.20.00

- Pellets

1103.20.00

- Pellets

11.05

Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata.

11.05

Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata.

1105.20.00

- Flocos, grânulos e pellets

1105.20.00

- Flocos, grânulos e pellets

12.10

Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina.

12.10

Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina.

1210.10.00

- Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets

1210.10.00

- Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets

1210.20

- Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina

1210.20

- Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina

1213.00.00

... em pellets.

1213.00.00

... em pellets.

12.14

... em pellets.

12.14

... em pellets.

1214.10.00

- Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)

1214.10.00

- Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)

1514.1

- Óleo de nabo ...

1514.1

- Óleos de nabo ...

1604.13

-- Sardinhas, sardinelas e anchoveta

1604.13

-- Sardinhas e anchoveta

1604.14.20

Bonitos-listrados

1604.14.20

Bonito-listrado

1604.14.30

Bonitos-cachorros

1604.14.30

Bonito-cachorro

1604.15.00

-- Sardas e cavalas

1604.15.00

-- Cavalinhas

1604.20.20

De bonitos-listrados

1604.20.20

De bonito-listrado

1604.20.30

De sardinhas, de sardinelas ou de espadilhas

1604.20.30

De sardinhas ou de anchoveta

23.01

Farinhas, pós e pellets, ...

23.01

Farinhas, pós e pellets, ...

2301.10

- Farinhas, pós e pellets, ...

2301.10

- Farinhas, pós e pellets, ...

2301.20

- Farinhas, pós e pellets, ...

2301.20

- Farinhas, pós e pellets, ...

23.02

... mesmo em pellets, ...

23.02

... mesmo em pellets, ...

23.03

... mesmo em pellets.

23.03

... mesmo em pellets.

2304.00

... mesmo triturados ou em pellets, ...

2304.00

... mesmo triturados ou em pellets, ...

2304.00.10

Farinhas e pellets

2304.00.10

Farinhas e pellets

2305.00.00

... mesmo triturados ou em pellets, ...

2305.00.00

... mesmo triturados ou em pellets, ...

23.06

... mesmo triturados ou em pellets, ...

23.06

... mesmo triturados ou em pellets, ...

2306.30.10

Tortas, farinhas e pellets

2306.30.10

Tortas, farinhas e pellets

2308.00.00

... mesmo em pellets, ...

2308.00.00

... mesmo em pellets, ...

Capítulo 24

Nota 1 de subposição

1.- ... Todavia, os produtos para serem fumados em narguilé (cachimbo de água), ...

Capítulo 24

Nota 1 de subposição

1.- ... Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), ...

Capítulo 25

Nota 1

1.- ... partidos, ...

Capítulo 25

Nota 1

1.- ... quebrados (partidos), ...

Capítulo 25

Nota 2 e)

e) ... meios-fios (lancis) ou placas (lajes) ...

Capítulo 25

Nota 2 e)

e) ... meios-fios ou placas (lajes) ...

Capítulo 25

Nota 4

4.- ... concreto quebrados.

Capítulo 25

Nota 4

4.- ... concreto quebrados (partidos).

Capítulo 28

Nota 6

...

Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se como "isótopos":

...

Capítulo 28

Nota 6

...

Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se "isótopos":

...

Capítulo 32

Nota 1 de Tributação

1.- ... alíquota de ZERO POR CENTO (0 %), quando ...

Capítulo 32

Nota 1 de Tributação

1.- ... alíquota de 0 % (zero por cento) quando  ...

2804.21.00

-- Argônio

2804.21.00

-- Argônio (árgon)

2920.11

-- Paration (ISO) e Paration-metila (ISO) (metil paration)

2920.11

-- Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration)

Capítulo 38

Nota 1 de subposição

... 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); ...

Capítulo 38

Nota 1 de subposição

... 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); ...

3808.50.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.50.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.91.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.91.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.92.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.92.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.93.1

Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.93.1

Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.93.4

Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.93.4

Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.94.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.94.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.99.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.99.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3822.00.10

... impróprio para uso direto

3822.00.10

... impróprios para uso direto

3824.72.00

-- Que contenham bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos

3824.72.00

-- Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

40.13

Câmaras-de-ar de borracha.

40.13

Câmaras de ar de borracha.

44.01

... briquetes, pellets ou em formas semelhantes.

44.01

... briquetes, pellets ou em formas semelhantes.

4401.3

- ... briquetes, pellets ou em formas semelhantes:

4401.3

- ... briquetes, pellets ou em formas semelhantes:

4401.31.00

-- Pellets de madeira

4401.31.00

-- Pellets de madeira

4601.99.00

-- Outros

4601.99.00

-- Outras

Capítulo 48

Nota 4

4.- ... de peso por m² não inferior a 40 g nem superior a 65 g.

Capítulo 48

Nota 4

4.- ... de peso não inferior a 40 g/m2 nem superior a 65 g/m2.

Capítulo 48

Nota 5

5.- ...

 Relativamente ao papel ou cartão de peso por m² não superior a 150 g:

a) Conter 10 % ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e

1) Apresentar um peso por m² não superior a 80 g, ou

2) Ser corado na massa;

b) Conter mais de 8 % de cinzas, e

1) Apresentar um pesopor m² não superior a 80 g, ou

...

Relativamente ao papel ou cartão de peso por m² superior a 150 g:

...

Capítulo 48

Nota 5

5.- ...

 Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m²:

a) Conter 10 % ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e

1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m², ou

2) Ser corado na massa;

b) Conter mais de 8 % de cinzas, e

1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m², ou

...

 Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m²:

...

Capítulo 48

Nota 1 de subposição

1.- ... de peso por m²  superior a 115 g ...

Capítulo 48

Nota 1 de subposição

1.- ... de peso superior a 115 g/m² ...

Capítulo 48

Nota 2 de subposição

2.- ... de peso por m² não inferior a 60 g nem superior a 115 g e que obedeçam a uma das seguintes condições:

...

Capítulo 48

Nota 2 de subposição

2.- ... de peso não inferior a 60 g/m² nem superior a 115 g/m² e que obedeçam a uma das seguintes condições:

...

Capítulo 48

Nota 4 de subposição

4.- ... de peso por m² igual ou superior a 130 g, e cuja resistência ...

Capítulo 48

Nota 4 de subposição

4.- ... de peso igual ou superior a 130 g/m², e cuja resistência ...

Capítulo 48

Nota 7 de subposição

7.- Na acepção da subposição 4810.22, considera-se "papel cuchê leve (L.W.C. - light-weight coated)" o papel revestido em ambas as faces, de peso total por m² não superior a 72 g, em que o peso ...

Capítulo 48

Nota 7 de subposição

7.- Na acepção da subposição 4810.22, considera-se "papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)" o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m², em que o peso ...

4802.54

-- De peso por m2 inferior a 40 g

4802.54

-- De peso inferior a 40 g/m2

4802.54.91

... de peso por m2 inferior a 19 g

4802.54.91

... de peso inferior a 19 g/m2

4802.55

-- De peso por m2 igual ou superior a 40 g, mas não superior a 150 g, em rolos

4802.55

-- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos

4802.56

-- De peso por m2 igual ou superior a 40 g, mas não superior a 150 g, em folhas ...

4802.56

-- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas ...

4802.57

-- Outros, de peso por m2 igual ou superior a 40 g, mas não superior a 150 g

4802.57

-- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2

4802.58

-- De peso por m2 superior a 150 g

4802.58

-- De peso superior a 150 g/m2

4802.61.91

De peso por m2 inferior ou igual a 57 g, ...

4802.61.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, ...

4802.62.91

De peso por m2 inferior ou igual a 57 g, ...

4802.62.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, ...

4802.69.91

De peso por m2 inferior ou igual a 57 g, ...

4802.69.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, ...

4804.3

- Outros papéis e cartões Kraft de peso por m2 não superior a 150 g:

4804.3

- Outros papéis e cartões Kraft de peso não superior a 150 g/m2:

4804.4

- Outros papéis e cartões Kraft de peso por m2 superior a 150 g, mas inferior a 225 g:

4804.4

- Outros papéis e cartões Kraft de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2:

4804.5

- Outros papéis e cartões Kraft de peso por m2 igual ou superior a 225 g:

4804.5

- Outros papéis e cartões Kraft de peso igual ou superior a 225 g/m2:

4805.24.00

-- De peso por m2 não superior a 150 g

4805.24.00

-- De peso não superior a 150 g/m2

4805.25.00

-- De peso por m2 superior a 150 g

4805.25.00

-- De peso superior a 150 g/m2

4805.40.10

De peso por m2 superior a 15 g mas inferior ou igual a 25 g, ...

4805.40.10

De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, ...

4805.91.00

-- De peso por m2 não superior a 150 g

4805.91.00

-- De peso não superior a 150 g/m2

4805.92

-- De peso por m2 superior a 150 g, mas inferior a 225 g

4805.92

-- De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2

4805.93.00

-- De peso por m2 igual ou superior a 225 g

4805.93.00

-- De peso igual ou superior a 225 g/m2

4810.13.8

Outros, de peso por m2 superior a 150 g

4810.13.8

Outros, de peso superior a 150 g/m2

4810.14.8

Outros, de peso por m2 superior a 150 g

4810.14.8

Outros, de peso superior a 150 g/m2

4810.19.8

Outros, de peso por m2 superior a 150 g

4810.19.8

Outros, de peso superior a 150 g/m2

4810.22

-- Papel cuchê leve (L.W.C. - light-weight coated)

4810.22

-- Papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)

4810.31

-- ... de peso por m2 não superior a 150 g

4810.31

-- ... de peso não superior a 150 g/m2

4810.32

-- ... de peso por m2 superior a 150 g

4810.32

-- ... de peso superior a 150 g/m2

4811.51

-- Branqueados, de peso por m2 superior a 150 g

4811.51

-- Branqueados, de peso superior a 150 g/m2

4823.20.10

De peso por m2 superior a 15 g mas inferior ou igual a 25 g, ...

4823.20.10

De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, ...

4823.90.20

... e de peso por m2 inferior ou igual a 60 g

4823.90.20

... e de peso inferior ou igual a 60 g/m2

4907.00

... papel-moeda; ...

4907.00

... papéis-moeda; ...

4907.00.10

Papel-moeda

4907.00.10

Papéis-moeda

Seção XI

Nota 3 A)

3.- A) Ressalvadas as exceções previstas na Nota 3 B), abaixo, na presente Seção entendem-se por "cordéis, cordas e cabos" os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos):

...

Seção XI

Nota 3 A)

3.- A) Ressalvadas as exceções previstas na Nota 3 B), abaixo, na presente Seção entende-se por "cordéis, cordas e cabos" os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos):

...

Capítulo 54

Nota 1

1.- ...

Consideram-se como "sintéticas" ...

...

Capítulo 54

Nota 1

1.- ...

Consideram-se "sintéticas" ...

...

Capítulo 58

Nota 3

3.- Entendem-se por ...

Capítulo 58

Nota 3

3.- Entende-se por ...

5811.00.00

... enchimento (estofamento), ...

5811.00.00

... enchimento ou estofamento, ...

Capítulo 61

Nota 3

...

Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, por exemplo, uma calça e um short (calção) ou duas calças, ou ainda uma saia ou saia-calça e uma calça, se apresentarem simultaneamente, considerar-se-ão a calça ou apenas uma destas, no caso dos ternos, e a saia ou saia-calça, no caso dos tailleurs, como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente.

...

Capítulo 61

Nota 3

...

Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, se apresentarem simultaneamente, por exemplo, uma calça e um short (calção) ou duas calças, ou ainda uma saia ou saia-calça e uma calça, considerar-se-ão uma calça, no caso dos ternos, e a saia ou a saia-calça, no caso dos tailleurs, como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente.

...

Capítulo 61

Nota 9

9.- ... considera-se como vestuário de uso masculino ...

Capítulo 61

Nota 9

9.- ... considera-se vestuário de uso masculino ...

Capítulo 62

Nota 3

...

Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, por exemplo, uma calça e um short (calção), ou duas calças ou ainda uma saia ou uma saia-calça e uma calça, se apresentarem simultaneamente, considerar-se-ão a calça ou apenas uma destas, no caso dos ternos, e a saia ou saia-calça, ou uma das duas, no caso dos tailleurs, como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente.

...

Capítulo 62

Nota 3

...

Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, se apresentarem simultaneamente, por exemplo, uma calça e um short (calção) ou duas calças, ou ainda uma saia ou saia-calça e uma calça, considerar-se-ão uma calça, no caso dos ternos, e a saia ou a saia-calça, no caso dos tailleurs, como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente.

...

Capítulo 62

Nota 8

8.- ... considera-se como vestuário de uso masculino ...

Capítulo 62

Nota 8

8.- ... considera-se vestuário de uso masculino ...

6902.10.1

Magnesianos ou a base de óxido de cromo

6902.10.1

Magnesianos ou à base de óxido de cromo

Capítulo 70

Nota 4

4.- Na acepção da posição 70.19, consideram-se como "lã de vidro":

...

Capítulo 70

Nota 4

4.- Na acepção da posição 70.19, consideram-se "lã de vidro":

...

Capítulo 70

Nota 5

5.- Na Nomenclatura, o quartzo e outras sílicas fundidos consideram-se como "vidro".

Capítulo 70

Nota 5

5.- Na Nomenclatura, o quartzo e outras sílicas fundidos consideram-se "vidro".

Capítulo 71

Nota 4 A)

4.- A) Consideram-se como "metais preciosos" a prata, o ouro e a platina.

Capítulo 71

Nota 4 A)

4.- A) Consideram-se "metais preciosos" a prata, o ouro e a platina.

Capítulo 71

Nota 5

5.- Na acepção do presente Capítulo, consideram-se como "ligas de metais preciosos" ...

Capítulo 71

Nota 5

5.- Na acepção do presente Capítulo, consideram-se "ligas de metais preciosos" ...

Capítulo 71

Nota 7

7.- Na Nomenclatura, consideram-se como "metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)" ...

Capítulo 71

Nota 7

7.- Na Nomenclatura, consideram-se "metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)" ...

Capítulo 71

Nota 9

9.- Na acepção da posição 71.13 consideram-se como "artefatos de joalheria":

...

Capítulo 71

Nota 9

9.- Na acepção da posição 71.13 consideram-se "artefatos de joalheria":

...

Capítulo 71

Nota 10

10.- Na acepção da posição 71.14 consideram-se como "artefatos de ourivesaria" ...

Capítulo 71

Nota 10

10.- Na acepção da posição 71.14 consideram-se "artefatos de ourivesaria" ...

Capítulo 71

Nota 11

11.- Na acepção da posição 71.17 consideram-se como "bijuterias" ...

Capítulo 71

Nota 11

11.- Na acepção da posição 71.17 consideram-se "bijuterias" ...

7112.91.00

-- ... exceto os resíduos que contenham ...

7112.91.00

-- ... exceto varreduras que contenham ...

7112.92.00

-- ... exceto os resíduos que contenham ...

7112.92.00

-- ... exceto varreduras que contenham ...

Seção XV

Nota 2

2.- Na Nomenclatura, consideram-se como "partes e acessórios de uso geral":

...

Seção XV

Nota 2

2.- Na Nomenclatura, consideram-se "partes e acessórios de uso geral":

...

Capítulo 72

Nota 1 de subposições

1.- Neste Capítulo consideram-se como:

...

Capítulo 72

Nota 1 de subposições

1.- Neste Capítulo consideram-se:

...

7210.50.00

- Revestidos de óxidos de cromo, ou de cromo e óxidos de cromo

7210.50.00

- Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo

Capítulo 74

Nota 1 a) após quadro

(1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.

Capítulo 74

Nota 1 a) após quadro

(1) Outros elementos, por exemplo, Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.

7413.00.00

Cabos, tranças e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.

7413.00.00

Cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.

Capítulo 75

Nota 2 de subposições

2.- ... consideram-se como "fios" apenas ...

Capítulo 75

Nota 2 de subposições

2.- ... consideram-se "fios" apenas ...

Capítulo 76

Nota 1 a)  de subposições após quadro

(1) Outros elementos, por exemplo: Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn.

Capítulo 76

Nota 1 a)  de subposições após quadro

(1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn.

Capítulo 76

Nota 2 de subposições

2.- ... consideram-se como "fios" apenas ...

Capítulo 76

Nota 2 de subposições

2.- ... consideram-se "fios" apenas ...

8418.69.40

... ar condicionado, ...

8418.69.40

... ar-condicionado, ...

8467.21.00

-- Furadeiras de todos os tipos, incluindo as perfuratrizes (perfuradoras) rotativas

8467.21.00

-- Furadeiras de todos os tipos, incluindo as perfuratrizes rotativas

84.72

... papel-moeda, ...

84.72

... papéis-moeda, ...

8472.90.10

... papel-moeda, ...

8472.90.10

... papéis-moeda, ...

8472.90.30

... papel-moeda

8472.90.30

... papéis-moeda

8477.51.00

... câmaras-de-ar

8477.51.00

... câmaras de ar

8519.20.00

- ... papel-moeda, ...

8519.20.00

- ... papéis-moeda, ...

8528.73.00

-- Outros, em preto e branco ou outros monocromos

8528.73.00

-- Outros, a preto e branco ou outros monocromos

8540.12.00

-- Em preto e branco ou outros monocromos

8540.12.00

-- A preto e branco ou outros monocromos

8540.40.00

- Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco (monocromo); ...

8540.40.00

- Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; ...

Capítulo 87

Nota 2

2.- ... transporte de ferramentas, sementes, adubos, etc., relacionados com o seu uso principal.

...

Capítulo 87

Nota 2

2.- ... transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.

...

9006.51.00

-- Com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para filmes, em rolos, de largura não superior a 35 mm

9006.51.00

-- Com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para filmes em rolos de largura não superior a 35 mm

9006.52.00

-- Outras, para filmes, em rolos, de largura inferior a 35 mm

9006.52.00

-- Outras, para filmes em rolos de largura inferior a 35 mm

9006.53

-- Outras, para filmes, em rolos, de 35 mm de largura

9006.53

-- Outras, para filmes em rolos de 35 mm de largura

Capítulo 95

Nota 1 de subposição

1.- ...

... papel-moeda, ...

Capítulo 95

Nota 1 de subposição

1.- ...

... papéis-moeda, ...


 

9504.30.00

- ... papel-moeda, ...

9504.30.00

- ... papéis-moeda, ...

Capítulo 97

Nota 2

2.- ... em preto e branco (monocromo) ou a cores (policromo), ...

Capítulo 97

Nota 2

2.- ... a preto e branco ou a cores, ...

 

 

Esta norma es modificada/complem./relac./derogada por:
Norma Relación Detalle
RE-33-2011-GMC Complementa Modificación de la Nomenclatura Común del MERCOSUR” en sus versiones en español y portugués
Esta norma modifica/complem./relac./deroga a:
Relación Norma Detalle
Relaciona RE-5-2011-GMC Aprobar el “Arancel Externo Común (AEC) basado en la N C M