Detalle de la norma DC-67-2010-CMC
Decisión Nro. 67 Consejo Mercado Común
Organismo Consejo Mercado Común
Año 2010
Asunto Plan estratégico de Acción Social
Detalle de la norma
MERCOSUL/CMC/P

DC-67-2010-CMC

 

PLAN ESTRATÉGICO DE ACCIÓN SOCIAL DEL MERCOSUR

 

VISTO: El  Tratado de Asunción , el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión  N° 39/08 del Consejo del Mercado Común.

 

CONSIDERANDO:

 

Que los gobiernos de los Estados Partes, en la última década, otorgaron especial prioridad a la implementación de políticas sociales, cuyos resultados ya se hacen sentir en la disminución de las desigualdades sociales y en la reducción significativa de la pobreza en los países de la región.

 

Que es necesario reflejar esa prioridad en el ámbito regional a través de la elaboración de políticas sociales comunes, con metas de mediano y largo plazo.

 

Que la dimensión social del MERCOSUR ha experimentado avances considerables, especialmente como resultado de la creación de la Comisión de Coordinación de Ministros de Asuntos Sociales del MERCOSUR, del Instituto Social del MERCOSUR, del Instituto de Políticas Públicas en Derechos Humanos del MERCOSUR, entre otras iniciativas.

 

Que en ocasión de la Cumbre de Córdoba de 2006, los Presidentes del MERCOSUR impulsaron la elaboración de un Plan Estratégico de Acción Social del MERCOSUR.

 

Que el Consejo del Mercado Común, en su XXXVI Reunión Ordinaria celebrada en 2008, en Costa do Sauípe, adoptó un documento conteniendo ejes y directrices para la elaboración del referido Plan.

 

 

EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN

DECIDE:

 

 

Art. 1 - Remitir a las Reuniones de Ministros y Reuniones Especializadas responsables por los temas sociales el documento “Ejes, Directrices y Objetivos Prioritarios del Plan Estratégico de Acción Social del MERCOSUR (PEAS)”, elaborado por la CCMASM, que consta como Anexo y forma parte de la presente Decisión.

 

Art. 2 – El Anexo de la presente Decisión se encuentra únicamente en idioma portugués.

 

 

Art. 3 - Encomendar a las referidas Reuniones que efectúen los aportes adicionales al PEAS que estimen pertinentes, antes de la próxima Reunión Ordinaria del CMC.

 

Art. 4 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.

 

 

 

XL CMC – Foz de Iguazú, 16/XII/10.


PLANO ESTRATÉGICO DE AÇÃO SOCIAL DO MERCOSUL - PEAS

Eixo I - Erradicar a fome, a pobreza e combater as desigualdades sociais.

Diretriz 1: Garantir a segurança alimentar e nutricional

Objetivos Prioritários:

-          Reconhecer e Garantir o direito à alimentação  adequada e saudável.

-          Assegurar o acesso à  alimentação adequada para as populações vulneráveis.

-          Promover o intercâmbio de iniciativas, experiências exitosas e projetos na área de alimentação saudável.

-          Promover o aleitamento materno e combater a desnutrição infantil.

-          Fortalecer a agricultura familiar como provedora de alimentos e abastecedora dos mercados locais.

Diretriz 2: Promover políticas distributivas observando a perspectiva de gênero, idade, raça e etnia.

Objetivos Prioritários:

-          Garantir o acesso a serviços de assistência social pelas famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.

-          Desenvolver programas de transferência renda às famílias em situação de pobreza.

-          Fortalecer os territórios sociais por meio da articulação entre as redes de proteção e promoção social.

-          Promover intercâmbio de iniciativas e experiências exitosas.

Eixo II - Garantir os Direitos Humanos, a Assistência Humanitária e a igualdade étnica, racial e de gênero.

Diretriz 3: Assegurar os direitos civis e políticos, econômicos, sociais e culturais, sem discriminação por motivo de gênero, idade, raça, etnia, orientação sexual, religião, opinião, origem nacional ou social, condição econômica, pessoas com deficiência ou qualquer outra condição.

Objetivos Prioritários:

-          Combater o tráfico, a violência e a exploração sexual, especialmente de crianças e adolescentes.

-          Articular e implementar políticas públicas voltadas para adolescentes que cometeram ato infracional, de caráter socio-educativo, especialmente nas regiões de fronteira.

-          Articular e implementar políticas públicas voltadas para atendimento à população em situação de rua, especialmente nas regiões de fronteira.

-          Fortalecer do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH) e criar canais de diálogo com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

-          Combater todas as formas de violência, especialmente, contra as mulheres.

-          Adotar medidas e políticas para plena implementação da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.

-          Coordenar posições em temas de direitos humanos em organismos internacionais

-          Implementar o Plano Regional para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, aprovado pelo GMC/RES. Nº 36/06, assegurando os recursos financeiros necessários para tal.

-          Reforçar o compromisso regional do direito à memória, à verdade e à justiça.

-          Promover a acessibilidade e design universal para facilitar o acesso das pessoas com deficiência a todos os serviços previstos na comunidade.

Diretriz 4:  Garantir que a livre circulação no mercosul seja acompanhada do pleno gozo dos direitos humanos.

Objetivo Prioritário:

-          Articular e implementar políticas públicas voltadas para a plena adaptação dos migrantes e proteção aos refugiados

Diretriz 5: Fortalecer a Assistência Humanitária

Objetivo Prioritário:

-          Coordenar esforços para apoio e proteção às populações atingidas por situações de emergência e calamidade pública.

Diretriz 6: Ampliar a participação das mulheres nos cargos de liderança e decisão no âmbito das entidades representativas.

 

 

Objetivo Prioritário:

-          Criação, revisão e implementação de instrumentos normativos regionais com vistas à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e, entre as mulheres, na ocupação de postos de decisão.

Eixo III - Universalizar a Saúde Pública.

 

Diretriz 7: Assegurar o acesso a serviços públicos de saúde integrais, de qualidade e humanizados, como um direito básico.

 

Objetivos Prioritários:

-          Desenvolver estratégias coordenadas para universalização do acesso aos serviços públicos de saúde integrais, de qualidade e humanizados.

-          Promover e harmonizar políticas especificas para saúde indígena.

-          Aprofundar políticas de saúde publica para as mulheres e atenção à primeira infância.

-          Articular as políticas e promover acordos regionais que garantam acesso à saúde pública na faixa de fronteira.

-          Fortalecer a articulação inter-setorial e o trabalho conjunto nas instâncias institucionais do Mercosul, nos aspectos vinculados aos Determinantes Sociais da Saúde (DSS).

Diretriz 8: Ampliar a capacidade nacional e regional em matéria de pesquisa e desenvolvimento no campo da saúde.

Objetivo Prioritário:

-          Implantar rede de pesquisa em Saúde Pública e Determinantes Sociais da Saúde.

Diretriz 9: Reduzir a morbidade e mortalidade feminina nos Estados Partes, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie.

Objetivos Prioritários:

-          Promover a assistência obstétrica qualificada e humanizada, especialmente entre as mulheres negras e indígenas, e com deficiência, incluindo a atenção ao abortamento inseguro, de forma a reduzir a morbimortalidade materna.

Eixo IV - Universalizar a Educação e Erradicar o Analfabetismo.

Diretriz 10: Acordar e executar políticas educativas coordenadas que promovam uma cidadania regional, uma cultura de paz e respeito à democracia, aos direitos humanos e ao meio ambiente.

 

 

Objetivos Prioritários:

-          Fomentar ações de formação docente/multiplicadores para a integração regional

-          Implementar programas complementares de formação docente em espanhol e português como segunda língua.

-          Promover o direito à educação sexual e reprodutiva nas escolas de acordo com as normas vigentes em cada país e acordos internacionais vigentes.

-          Articular ações com finalidade de implementar o Plano Estratégico do Setor Educativo do Mercosul 2011-2015.

-          Fortalecer a integração regional entre os países do Mercosul a partir de estratégias e ações concretas nas regiões de fronteiras com as instituições de Educação Profissional e Tecnológica.

-          Fortalecer a organização institucional para a gestão democrática da escola pública, garantindo a participação de todos os atores envolvidos na vida escolar.

-          Consolidar as escolas interculturais de fronteira como um Programa do Setor Educacional do Mercosul - SEM

-          Aumentar a ligação do setor da educação do Mercosul com outros organismos regionais, os termos quatro instâncias diferentes, no âmbito da Educação Superior.

Diretriz 11: Promover a educação de qualidade para todos como fator de inclusão social, de desenvolvimento humano e produtivo.

Objetivos Prioritários:

-          Viabilizar o reconhecimento de títulos docentes na região.

-          Desenvolver programas coordenados de educação profissional e tecnológica de qualidade.

-          Promover e harmonizar políticas especificas para educação de indígenas

-          Articular programas sociais para erradicar o analfabetismo feminino, em especial entre negras, indígenas e mulheres portadoras de deficiência e com mulheres acima de 50 anos.

-          Garantir a igualdade de oportunidades de acesso, permanência e conclusão com qualidade, em tempo oportuno, às crianças e jovens nos sistemas de ensino.

-          Reforçar a formação de professores na Educação Superior

-          Harmonizar e coordenar iniciativas de educação à distância como meio de inclusão social e democratização do ensino superior em nível de graduação.

-          Fortalecer e ampliar a abrangência do Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Diplomas Universitários do Mercosul (ARCU-SUL)

Diretriz 12: Promover a cooperação solidária e o intercâmbio, para o melhoramento dos sistemas educativos.

Objetivos Prioritários:

-          Compartilhar experiências relativas ao acompanhamento e formação dos docentes recém-ingressos nos sistemas educativos.

-          Promover ações de articulação dos estados-municípios (ou seus correspondentes) que possuem escolas participantes do Programa Escolas Bilíngües de Fronteira.

-          Gerar projeto com o objetivo de identificar e propor áreas para integrar as políticas educacionais dos países membros.

Diretriz 13: Impulsionar e fortalecer os programas de mobilidades de estudantes, estagiários, docentes, pesquisadores, gestores, diretores e profissionais.

Objetivos Prioritários:

-          Criar programas de cooperação que fomentem o intercâmbio acadêmico, de  profissionais, especialistas, gestores, docentes e estudantes, de forma a contribuir com a melhoria e integração da  região.

-          Facilitar as condições de mobilidade dos estudantes de todos os níveis educacionais.

-          Organizar um conjunto integrado de programas de mobilidade diferente, que tenha uma verdadeira apropriação pela Instituição de Ensino Superior, com foco na cooperação e internacionalização.

Eixo V - Valorizar e Promover a diversidade cultural

Diretriz 14: Promover a consciência de uma identidade cultural regional, valorizando e difundindo a diversidade cultural dos países do Mercosul e de suas culturas regionais.

Objetivos Prioritários:

-          Disseminar atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades e de valorização da paz.

-          Articular as ações com vistas ao fortalecimento das iniciativas desenvolvidas pela Reunião de Ministros de Educação do Mercosul na área da diversidade cultural.

-          Incentivar a produção cultural dos mais diversos grupos tradicionais, originários, populares e contemporâneos.

-          Incentivar o potencial cultural das zonas fronteiriças como espaço de diálogos interculturais na elaboração de políticas públicas conjuntas

Diretriz 15: Ampliar o acesso aos bens e serviços culturais da região e dinamizar suas indústrias culturais, favorecendo os processos de inclusão social e geração de emprego e renda.

Objetivos Prioritários:

-          Aumentar o nível de produção das pequenas e médias empresas do setor cultural, ampliando a empregabilidade.

-          Ampliar a pauta de exportação das grandes empresas do setor cultural.

-          Aumentar as experiências de intercâmbios, com objetivo de reduzir custos de produção.

-          Desenvolver ações de qualificação para o setor cultural independente.

-          Expandir as ações associadas à economia da cultura através dos segmentos de patrimônio, artesanato e moda.

-          Ampliar as ações para a promoção do consumo cultural em regiões sócio-econômicas menos favorecidas.

-          Aumentar a participação das atividades culturais no currículo escolar do ensino fundamental e básico.

-          Desenvolver projetos de cunho itinerante, promovendo o acesso às atividades/bens culturais independentemente de espaços e meios formalmente constituídos.

-          Ampliar a disseminação de produtos culturais subsidiados pelo governo, em ações impulsionadas por meios tecnológicos, para segmentos como a música e dança.

Eixo VI - Garantir a Inclusão Produtiva

Diretriz 16: Favorecer a integração produtiva, particularmente em regiões de fronteira, com vistas a beneficiar áreas de menor desenvolvimento e segmentos vulneráveis da população.

Objetivos Prioritários:

-          Estimular o acesso de setores vulneráveis da população a atividades produtivas integrais e integradas em zonas de fronteiras.

Diretriz 17: Promover o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas, de cooperativas, de agricultura familiar e economia solidária, a integração de redes produtivas, incentivando a complementaridade produtiva no contexto da economia regional.

Objetivos Prioritários:

-          Facilitar o acesso ao crédito, tecnologia e tributação simplificada desses empreendimentos.

-          Promover o desenvolvimento de políticas públicas para a agricultura familiar e incentivar a sua organização produtiva e inserção comercial.

-          Facilitar os processos de integração produtiva das micro, pequenas e médias empresas por meio da inserção na cadeia produtiva.

-          Estimular a realização de investimentos em infra-estrutura em regiões de fronteira.

-          Promover o consumo de produtos e serviços da economia solidária.

-          Promover os direitos das mulheres no acesso a terra, à reforma agrária e ao desenvolvimento rural sustentável.

Eixo VII - Assegurar o acesso ao Trabalho decente e aos Direitos Previdenciários

Diretriz 18: Incorporar a perspectiva de gênero na elaboração de políticas públicas laborais.

Objetivos Prioritários:

-          Garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres tendo em conta o princípio de salários iguais para funções iguais.

-          Garantir às trabalhadoras domésticas o exercício de todos os direitos trabalhistas concedidos às trabalhadoras em geral, especialmente nas regiões de fronteira.

-          Promover a valorização do trabalho doméstico não-remunerado e contribuir para a superação da atual divisão sexual do trabalho.

-          Promover políticas de previdência social inclusiva para as mulheres.

Diretriz 19: Promover a geração de emprego produtivo e trabalho decente na formulação de programas de integração produtiva no Mercosul.

Objetivos Prioritários:

-          Avançar na implementação da Estratégia MERCOSUL para o Crescimento do Emprego – EMCE, criada pela Decisão CMC nº 04/06, mediante a elaboração  de Planos Nacionais de Emprego e Trabalho Decente - PNETD  e Diretrizes Regionais para o Crescimento do Emprego.

-          Promover investimentos públicos e privados para a criação de unidades produtivas em setores estratégicos e intensivos em mão-de-obra, prioritariamente na região de fronteira, especialmente para jovens e outros grupos em situação social desfavorecida. 

-          Fortalecer os serviços de qualificação profissional, com o objetivo de promover as competências dos trabalhadores, a inclusão digital, a melhoria de suas remunerações, a produtividade e sustentabilidade das empresas.

-          Prosseguir com a implementação do plano regional de inspeção de trabalho e formação conjunta de inspetores e fiscais.

-          Analisar conjuntamente as convenções da OIT e os Tratados internacionais sobre a matéria.

Diretriz 20: Fortalecer o Diálogo Social e a Negociação Coletiva.

Objetivos Prioritários:

-          Prosseguir com a revisão e aperfeiçoamento da Declaração Sociolaboral do Mercosul.

-          Dotar a Comissão Sociolaboral de mecanismos ágeis para assegurar a aplicação dos direitos e compromissos inscritos na Declaração Sociolaboral.

-          Fortalecer o Observatório do Mercado de Trabalho (OMTM).

Diretriz 21: Consolidar o sistema multilateral de previdência social.

Objetivos Prioritários:

-          Promover medidas para plena implementação do Acordo Multilateral de Previdência Social do Mercosul.

-          Promover medidas para a regularização dos trabalhadores informais, especialmente nas áreas de fronteira.

-          Estabelecer um programa regional de educação previdenciária.

-          Modernizar os serviços de atendimento aos segurados da previdência social nos Estados Partes e compartilhar tecnologias.

Eixo VIII - Promover a Sustentabilidade Ambiental

Diretriz 22: Consolidar a temática ambiental como eixo transversal das políticas públicas.

Objetivos Prioritários:

-          Criar instrumentos regulatórios e econômicos adequados que facilitem a complementaridade entre as políticas produtivas e ambientais e entre as políticas sociais e ambientais

-          Promover políticas públicas para a agricultura familiar visando a sua sustentabilidade sócio-ambiental e adaptação às mudanças climáticas.

 

-          Fortalecer as instâncias ambientais nos níveis regional, nacional e local, nos termos do Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul.

Diretriz 23: Promover mudanças em direção a padrões mais sustentáveis de produção e consumo.

Objetivos Prioritários:

-          Elaborar e implementar estratégias nacionais e regional de produção e consumo sustentáveis.e facilitar o acesso da sociedade à informação sobre o tema.

-          Promover programas de conscientização sobre práticas de produção e consumo sustentáveis nos setores governamental, produtivo e sociedade civil.

-          Fomentar a inovação no desenho e desenvolvimento de produtos e serviços que gerem o menor impacto ambiental e promovam o desenvolvimento sustentável, com equidade social.

 

Eixo IX - Assegurar o diálogo Social

 

Diretriz 24: Promover o diálogo entre as organizações sociais e órgãos responsáveis pela formulação e gestão de políticas sociais.

Objetivos Prioritários:

-          Promover o diálogo com a sociedade sobre a implementação do PEAS por meio da Unidade de Participação Social (UPS).

-          Garantir e fortalecer outros espaços institucionais de discussão e implementação de políticas públicas.

Eixo X - Estabelecer mecanismos de cooperação regional para a implementação e financiamento de políticas sociais

Diretriz 25: Garantir que os projetos prioritários disponham de mecanismos regionais e nacionais de financiamento adequado.

Objetivos Prioritários:

-          Criar e fortalecer fundos específicos para políticas e projetos sociais regionais.

-          Promover mecanismos regionais inovadores de financiamento do desenvolvimento regional.

-          Coordenar os orçamentos e aportes nacionais para o financiamento conjunto de políticas e projetos sociais regionais.

Diretriz 26: Fortalecer, por meio da Reunião de Ministros do Desenvolvimento Social do MERCOSUL (RMADS), o Instituto Social do Mercosul (ISM) como órgão de apoio técnico à execução do PEAS.

Objetivos Prioritários:

-          Dotar o ISM de instrumentos adequados à implementação, monitoramento e avaliação dos projetos sociais.

-          Promover e consolidar acordos e convênios de cooperação com instituições de pesquisa dos Estados Partes.

-          Viabilizar parcerias para a implementação dos projetos sociais previstos.

 

 

 

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