DC-67-2010-CMC
PLAN
ESTRATÉGICO DE ACCIÓN SOCIAL DEL MERCOSUR
VISTO: El
Tratado de Asunción , el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión N° 39/08 del Consejo del Mercado Común.
CONSIDERANDO:
Que los gobiernos de los
Estados Partes, en la última década, otorgaron especial prioridad a la
implementación de políticas sociales, cuyos resultados ya se hacen sentir en la
disminución de las desigualdades sociales y en la reducción significativa de la
pobreza en los países de la región.
Que es necesario reflejar esa
prioridad en el ámbito regional a través de la elaboración de políticas sociales
comunes, con metas de mediano y largo plazo.
Que la dimensión social del MERCOSUR
ha experimentado avances considerables, especialmente como resultado de la creación
de la Comisión de Coordinación de Ministros de Asuntos Sociales del MERCOSUR, del
Instituto Social del MERCOSUR, del Instituto de Políticas Públicas en Derechos
Humanos del MERCOSUR, entre otras iniciativas.
Que en ocasión de la
Cumbre de Córdoba de 2006, los Presidentes del MERCOSUR impulsaron la elaboración
de un Plan Estratégico de Acción Social del MERCOSUR.
Que el Consejo del Mercado Común, en su XXXVI
Reunión Ordinaria celebrada en 2008, en Costa do Sauípe, adoptó un documento
conteniendo ejes y directrices para la elaboración del referido Plan.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
Art. 1 - Remitir a las Reuniones de Ministros y
Reuniones Especializadas responsables por los temas sociales el documento “Ejes,
Directrices y Objetivos Prioritarios del Plan Estratégico de Acción Social del MERCOSUR
(PEAS)”, elaborado por la CCMASM, que consta como Anexo y forma parte de la
presente Decisión.
Art. 2 – El Anexo de la presente Decisión se
encuentra únicamente en idioma portugués.
Art. 3 - Encomendar a las referidas Reuniones que
efectúen los aportes adicionales al PEAS que estimen pertinentes, antes de la
próxima Reunión Ordinaria del CMC.
Art. 4 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al
ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización
o del funcionamiento del MERCOSUR.
XL CMC – Foz de Iguazú, 16/XII/10.
PLANO ESTRATÉGICO DE AÇÃO SOCIAL DO MERCOSUL - PEAS
Eixo I - Erradicar a fome, a pobreza e combater as desigualdades
sociais.
Diretriz
1: Garantir a segurança alimentar e nutricional
Objetivos
Prioritários:
-
Reconhecer e Garantir o direito à alimentação adequada e saudável.
-
Assegurar o acesso à alimentação adequada para as populações vulneráveis.
-
Promover o intercâmbio de iniciativas, experiências
exitosas e projetos na área de alimentação saudável.
-
Promover o aleitamento materno e combater a
desnutrição infantil.
-
Fortalecer a agricultura familiar como provedora de
alimentos e abastecedora dos mercados locais.
Diretriz
2: Promover políticas distributivas observando a perspectiva
de gênero, idade, raça e etnia.
Objetivos
Prioritários:
-
Garantir o acesso a serviços de assistência social
pelas famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.
-
Desenvolver programas de transferência renda às
famílias em situação de pobreza.
-
Fortalecer os territórios sociais por meio da
articulação entre as redes de proteção e promoção social.
-
Promover intercâmbio de iniciativas e
experiências exitosas.
Eixo II - Garantir os Direitos Humanos, a Assistência Humanitária e
a igualdade étnica, racial e de gênero.
Diretriz
3: Assegurar os direitos civis e políticos, econômicos,
sociais e culturais, sem discriminação por motivo de gênero, idade, raça,
etnia, orientação sexual, religião, opinião, origem nacional ou social,
condição econômica, pessoas com deficiência ou qualquer outra condição.
Objetivos
Prioritários:
-
Combater o tráfico, a violência e a exploração
sexual, especialmente de crianças e adolescentes.
-
Articular e implementar políticas públicas voltadas
para adolescentes que cometeram ato infracional, de caráter socio-educativo,
especialmente nas regiões de fronteira.
-
Articular e implementar políticas públicas voltadas
para atendimento à população em situação de rua, especialmente nas regiões de
fronteira.
-
Fortalecer do Instituto de Políticas Públicas de
Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH) e criar canais de diálogo com o Sistema
Interamericano de Direitos Humanos.
-
Combater todas as formas de violência,
especialmente, contra as mulheres.
-
Adotar medidas e políticas para plena implementação
da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.
-
Coordenar posições em temas de direitos humanos em
organismos internacionais
-
Implementar o Plano Regional para Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil, aprovado pelo GMC/RES. Nº 36/06, assegurando
os recursos financeiros necessários para tal.
-
Reforçar o compromisso regional do direito à
memória, à verdade e à justiça.
-
Promover a acessibilidade e design universal para
facilitar o acesso das pessoas com deficiência a todos os serviços previstos na
comunidade.
Diretriz
4: Garantir que a
livre circulação no mercosul seja acompanhada do pleno gozo dos direitos
humanos.
Objetivo
Prioritário:
-
Articular e implementar políticas públicas voltadas
para a plena adaptação dos migrantes e proteção aos refugiados
Diretriz
5: Fortalecer a Assistência Humanitária
Objetivo
Prioritário:
-
Coordenar esforços para apoio e proteção às
populações atingidas por situações de emergência e calamidade pública.
Diretriz
6: Ampliar a participação das mulheres nos cargos de
liderança e decisão no âmbito das entidades representativas.
Objetivo
Prioritário:
-
Criação, revisão e implementação de instrumentos
normativos regionais com vistas à igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres e, entre as mulheres, na ocupação de postos de decisão.
Eixo III -
Universalizar a Saúde Pública.
Diretriz 7:
Assegurar o acesso a serviços públicos de saúde integrais, de qualidade e
humanizados, como um direito básico.
Objetivos Prioritários:
-
Desenvolver estratégias coordenadas para
universalização do acesso aos serviços públicos de saúde integrais, de
qualidade e humanizados.
-
Promover e harmonizar políticas especificas para
saúde indígena.
-
Aprofundar políticas de saúde publica para as
mulheres e atenção à primeira infância.
-
Articular as políticas e promover acordos regionais
que garantam acesso à saúde pública na faixa de fronteira.
-
Fortalecer a articulação inter-setorial e o
trabalho conjunto nas instâncias institucionais do Mercosul, nos aspectos
vinculados aos Determinantes Sociais da Saúde (DSS).
Diretriz
8: Ampliar a capacidade nacional e regional em matéria de
pesquisa e desenvolvimento no campo da saúde.
Objetivo
Prioritário:
-
Implantar rede de pesquisa em Saúde Pública e
Determinantes Sociais da Saúde.
Diretriz
9: Reduzir a morbidade e mortalidade feminina nos Estados
Partes, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases do seu ciclo de
vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer
espécie.
Objetivos
Prioritários:
-
Promover a assistência obstétrica qualificada e
humanizada, especialmente entre as mulheres negras e indígenas, e com
deficiência, incluindo a atenção ao abortamento inseguro, de forma a reduzir a
morbimortalidade materna.
Eixo IV - Universalizar a Educação e Erradicar o Analfabetismo.
Diretriz
10: Acordar e executar políticas educativas coordenadas que
promovam uma cidadania regional, uma cultura de paz e respeito à democracia,
aos direitos humanos e ao meio ambiente.
Objetivos
Prioritários:
-
Fomentar ações de formação docente/multiplicadores
para a integração regional
-
Implementar programas complementares de formação
docente em espanhol e português como segunda língua.
-
Promover o direito à educação sexual e reprodutiva
nas escolas de acordo com as normas vigentes em cada país e acordos
internacionais vigentes.
-
Articular ações com finalidade de implementar o
Plano Estratégico do Setor Educativo do Mercosul 2011-2015.
-
Fortalecer a integração regional entre os países do
Mercosul a partir de estratégias e ações concretas nas regiões de fronteiras
com as instituições de Educação Profissional e Tecnológica.
-
Fortalecer a organização institucional para a
gestão democrática da escola pública, garantindo a participação de todos os
atores envolvidos na vida escolar.
-
Consolidar as escolas interculturais de fronteira
como um Programa do Setor Educacional do Mercosul - SEM
-
Aumentar a ligação do setor da educação do Mercosul
com outros organismos regionais, os termos quatro instâncias diferentes, no
âmbito da Educação Superior.
Diretriz
11: Promover a educação de qualidade para todos como fator de
inclusão social, de desenvolvimento humano e produtivo.
Objetivos
Prioritários:
-
Viabilizar o reconhecimento de títulos docentes na
região.
-
Desenvolver programas coordenados de educação
profissional e tecnológica de qualidade.
-
Promover e harmonizar políticas especificas para
educação de indígenas
-
Articular programas sociais para erradicar o
analfabetismo feminino, em especial entre negras, indígenas e mulheres portadoras
de deficiência e com mulheres acima de 50 anos.
-
Garantir a igualdade de oportunidades de acesso,
permanência e conclusão com qualidade, em tempo oportuno, às crianças e jovens
nos sistemas de ensino.
-
Reforçar a formação de professores na Educação Superior
-
Harmonizar e coordenar iniciativas de educação à
distância como meio de inclusão social e democratização do ensino superior em
nível de graduação.
-
Fortalecer e ampliar a abrangência do Sistema de
Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da
Qualidade Acadêmica dos Diplomas Universitários do Mercosul (ARCU-SUL)
Diretriz
12: Promover a cooperação solidária e o intercâmbio, para o
melhoramento dos sistemas educativos.
Objetivos
Prioritários:
-
Compartilhar experiências relativas ao
acompanhamento e formação dos docentes recém-ingressos nos sistemas educativos.
-
Promover ações de articulação dos
estados-municípios (ou seus correspondentes) que possuem escolas participantes
do Programa Escolas Bilíngües de Fronteira.
-
Gerar projeto com o objetivo de identificar e
propor áreas para integrar as políticas educacionais dos países membros.
Diretriz
13: Impulsionar e fortalecer os programas de mobilidades de
estudantes, estagiários, docentes, pesquisadores, gestores, diretores e
profissionais.
Objetivos
Prioritários:
-
Criar programas de cooperação que fomentem o
intercâmbio acadêmico, de
profissionais, especialistas, gestores, docentes e estudantes, de forma
a contribuir com a melhoria e integração da
região.
-
Facilitar as condições de mobilidade dos estudantes
de todos os níveis educacionais.
-
Organizar um conjunto integrado de programas de
mobilidade diferente, que tenha uma verdadeira apropriação pela Instituição de
Ensino Superior, com foco na cooperação e internacionalização.
Eixo V - Valorizar e Promover a diversidade cultural
Diretriz
14: Promover a consciência de uma identidade cultural
regional, valorizando e difundindo a diversidade cultural dos países do
Mercosul e de suas culturas regionais.
Objetivos
Prioritários:
-
Disseminar atitudes igualitárias e valores éticos
de irrestrito respeito às diversidades e de valorização da paz.
-
Articular as ações com vistas ao fortalecimento das
iniciativas desenvolvidas pela Reunião de Ministros de Educação do Mercosul na
área da diversidade cultural.
-
Incentivar a produção cultural dos mais diversos
grupos tradicionais, originários, populares e contemporâneos.
-
Incentivar o potencial cultural das zonas
fronteiriças como espaço de diálogos interculturais na elaboração de políticas
públicas conjuntas
Diretriz
15: Ampliar o acesso aos bens e serviços culturais da região
e dinamizar suas indústrias culturais, favorecendo os processos de inclusão
social e geração de emprego e renda.
Objetivos
Prioritários:
-
Aumentar o nível de produção das pequenas e médias
empresas do setor cultural, ampliando a empregabilidade.
-
Ampliar a pauta de exportação das grandes empresas
do setor cultural.
-
Aumentar as experiências de intercâmbios, com
objetivo de reduzir custos de produção.
-
Desenvolver ações de qualificação para o setor
cultural independente.
-
Expandir as ações associadas à economia da cultura
através dos segmentos de patrimônio, artesanato e moda.
-
Ampliar as ações para a promoção do consumo
cultural em regiões sócio-econômicas menos favorecidas.
-
Aumentar a participação das atividades culturais no
currículo escolar do ensino fundamental e básico.
-
Desenvolver projetos de cunho itinerante,
promovendo o acesso às atividades/bens culturais independentemente de espaços e
meios formalmente constituídos.
-
Ampliar a disseminação de produtos culturais
subsidiados pelo governo, em ações impulsionadas por meios tecnológicos, para
segmentos como a música e dança.
Eixo VI - Garantir a Inclusão Produtiva
Diretriz
16: Favorecer a integração produtiva, particularmente em
regiões de fronteira, com vistas a beneficiar áreas de menor desenvolvimento e
segmentos vulneráveis da população.
Objetivos
Prioritários:
-
Estimular o acesso de setores vulneráveis da
população a atividades produtivas integrais e integradas em zonas de
fronteiras.
Diretriz
17: Promover o desenvolvimento das micro, pequenas e médias
empresas, de cooperativas, de agricultura familiar e economia solidária, a
integração de redes produtivas, incentivando a complementaridade produtiva no
contexto da economia regional.
Objetivos
Prioritários:
-
Facilitar o acesso ao crédito, tecnologia e
tributação simplificada desses empreendimentos.
-
Promover o desenvolvimento de políticas públicas
para a agricultura familiar e incentivar a sua organização produtiva e inserção
comercial.
-
Facilitar os processos de integração produtiva das
micro, pequenas e médias empresas por meio da inserção na cadeia produtiva.
-
Estimular a realização de investimentos em
infra-estrutura em regiões de fronteira.
-
Promover o consumo de produtos e serviços da economia
solidária.
-
Promover os direitos das mulheres no acesso a
terra, à reforma agrária e ao desenvolvimento rural sustentável.
Eixo VII - Assegurar o acesso ao Trabalho decente e aos Direitos
Previdenciários
Diretriz
18: Incorporar a perspectiva de gênero na elaboração de
políticas públicas laborais.
Objetivos
Prioritários:
-
Garantir a igualdade salarial entre homens e
mulheres tendo em conta o princípio de salários iguais para funções iguais.
-
Garantir às trabalhadoras domésticas o exercício de
todos os direitos trabalhistas concedidos às trabalhadoras em geral,
especialmente nas regiões de fronteira.
-
Promover a valorização do trabalho doméstico
não-remunerado e contribuir para a superação da atual divisão sexual do
trabalho.
-
Promover políticas de previdência social inclusiva
para as mulheres.
Diretriz
19: Promover a geração de emprego produtivo e trabalho
decente na formulação de programas de integração produtiva no Mercosul.
Objetivos
Prioritários:
-
Avançar na implementação da Estratégia MERCOSUL
para o Crescimento do Emprego – EMCE, criada pela Decisão CMC nº 04/06,
mediante a elaboração de Planos
Nacionais de Emprego e Trabalho Decente - PNETD e Diretrizes Regionais para o Crescimento do Emprego.
-
Promover investimentos públicos e privados para a
criação de unidades produtivas em setores estratégicos e intensivos em
mão-de-obra, prioritariamente na região de fronteira, especialmente para jovens
e outros grupos em situação social desfavorecida.
-
Fortalecer os serviços de qualificação
profissional, com o objetivo de promover as competências dos trabalhadores, a
inclusão digital, a melhoria de suas remunerações, a produtividade e
sustentabilidade das empresas.
-
Prosseguir com a implementação do plano regional de
inspeção de trabalho e formação conjunta de inspetores e fiscais.
-
Analisar conjuntamente as convenções da OIT e os
Tratados internacionais sobre a matéria.
Diretriz
20: Fortalecer o Diálogo Social e a Negociação Coletiva.
Objetivos
Prioritários:
-
Prosseguir com a revisão e aperfeiçoamento da
Declaração Sociolaboral do Mercosul.
-
Dotar a Comissão Sociolaboral de mecanismos ágeis
para assegurar a aplicação dos direitos e compromissos inscritos na Declaração
Sociolaboral.
-
Fortalecer o Observatório do Mercado de Trabalho
(OMTM).
Diretriz
21: Consolidar o sistema multilateral de previdência social.
Objetivos
Prioritários:
-
Promover medidas para plena implementação do Acordo
Multilateral de Previdência Social do Mercosul.
-
Promover medidas para a regularização dos
trabalhadores informais, especialmente nas áreas de fronteira.
-
Estabelecer um programa regional de educação
previdenciária.
-
Modernizar os serviços de atendimento aos segurados
da previdência social nos Estados Partes e compartilhar tecnologias.
Eixo VIII - Promover a Sustentabilidade Ambiental
Diretriz 22: Consolidar a
temática ambiental como eixo transversal das políticas públicas.
Objetivos
Prioritários:
-
Criar instrumentos regulatórios e econômicos
adequados que facilitem a complementaridade entre as políticas produtivas e
ambientais e entre as políticas sociais e ambientais
-
Promover políticas públicas para a agricultura
familiar visando a sua sustentabilidade sócio-ambiental e adaptação às mudanças
climáticas.
-
Fortalecer as instâncias ambientais nos níveis
regional, nacional e local, nos termos do Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do
Mercosul.
Diretriz 23: Promover mudanças
em direção a padrões mais sustentáveis de produção e consumo.
Objetivos
Prioritários:
-
Elaborar e implementar estratégias nacionais e
regional de produção e consumo sustentáveis.e facilitar o acesso da sociedade à
informação sobre o tema.
-
Promover programas de conscientização sobre
práticas de produção e consumo sustentáveis nos setores governamental,
produtivo e sociedade civil.
-
Fomentar a inovação no desenho e desenvolvimento de
produtos e serviços que gerem o menor impacto ambiental e promovam o
desenvolvimento sustentável, com equidade social.
Eixo IX - Assegurar o
diálogo Social
Diretriz
24:
Promover o diálogo entre as organizações sociais e órgãos responsáveis pela
formulação e gestão de políticas sociais.
Objetivos
Prioritários:
-
Promover o diálogo com a sociedade sobre a
implementação do PEAS por meio da Unidade de Participação Social (UPS).
-
Garantir e fortalecer outros espaços institucionais
de discussão e implementação de políticas públicas.
Eixo X - Estabelecer mecanismos de cooperação regional para a
implementação e financiamento de políticas sociais
Diretriz 25: Garantir que os
projetos prioritários disponham de mecanismos regionais e nacionais de
financiamento adequado.
Objetivos
Prioritários:
-
Criar e fortalecer fundos específicos para
políticas e projetos sociais regionais.
-
Promover mecanismos regionais inovadores de
financiamento do desenvolvimento regional.
-
Coordenar os orçamentos e aportes nacionais para o
financiamento conjunto de políticas e projetos sociais regionais.
Diretriz 26: Fortalecer, por
meio da Reunião de Ministros do Desenvolvimento Social do MERCOSUL (RMADS), o
Instituto Social do Mercosul (ISM) como órgão de apoio técnico à execução do
PEAS.
Objetivos
Prioritários:
-
Dotar o ISM de instrumentos adequados à
implementação, monitoramento e avaliação dos projetos sociais.
-
Promover e consolidar acordos e convênios de
cooperação com instituições de pesquisa dos Estados Partes.
-
Viabilizar parcerias para a implementação dos
projetos sociais previstos.